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Em menos de uma semana furto a veículo volta a ocorrer em mais um supermercado de Limeira

Foto: Veloz

Uma motocicleta Yamaha YBR 125 prata, placa DPO-7827, foi furtada na noite de segunda-feira (27) dentro do estacionamento de um supermercado, em Limeira (SP). É o segundo caso que aconteceu dentro de estabelecimento de compras na última semana.

 A vítima, de 29 anos, contou que esteve no Supermercado Sempre Vale, no Jardim Montezuma, por volta das 20h30, quando deixou a moto estacionada no interior do estabelecimento para fazer compras.

Ele alega que teria voltado apenas 10 minutos depois e já não encontrou a moto. O rapaz procurou o Plantão Policial momentos depois e registrou a ocorrência.

OUTRO CASO
O Rápido no Ar relatou caso semelhante na segunda-feira. Um ourives, de 44 anos, teve sua Ecosport prata, placa FNG-5550, furtada dentro do estacionamento do Supermercado Savegnago, na Avenida Lauro Correa da Silva, na última sexta-feira (24). Ele permaneceu cerca de 40 minutos no interior do supermercado e ao voltar descobriu o furto.

A gerência do Savegnago Limeira foi procurada e alegou que não se manifestaria a respeito do caso. Da mesma forma, a gerência do Sempre Vale Montezuma foi procurada, mas ninguém estaria disponível para atender ao contato feito por nossa equipe na manhã desta terça-feira.

RESPONSABILIDADE
Um artigo do advogado Thales Branco Gonçalves, publicado no Portal Jusbrasil, ressalta que o estabelecimento tem o dever de vigilância com o veículo deixado em estacionamento privado.
“Partindo do pressuposto que existe entre o estacionamento e o consumidor uma relação de consumo, há de se aplicar as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual, em seu artigo 14, dita que em sendo o serviço prestado de maneira falha responderá o fornecedor objetivamente pelos danos causados, independentemente de culpa”, destaca.

Gonçalves destaca ainda que a súmula 130, do Superior Tribunal de Justiça, põe fim ao assunto. “Segundo a súmula, o estacionamento é uma extensão do estabelecimento, é como se ele fosse, é parte dele. Se é uma extensão, a mesma segurança que existe dentro, deve existir fora”, enfatiza o advogado em seu artigo.

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