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Em Limeira, vereador quer parcelamento em até 24x débitos nas contas de energia e água

Dois projetos de lei em trâmite na Câmada de Limeira (SP), ambos de autoria do vereador Estevão Nogueira (PSC), pedem a possibilidade de parcelamento em até 24 vezes dos débitos nas contas de água e energia elétrica.

Nas propostas, o parlamentar cita que o objetivo é assegura às pessoas físicas e jurídicas o parcelamento de débitos de faturas anteriores ou em decorrência da decretação do estado de calamidade pública na cidade. “A presente proposição busca minimizar os impactos negativos da pandemia do coronavírus na renda das famílias e empresas limeirenses que, durante período de calamidade pública, agravaram a situação econômica. Algumas pessoas e empresas já antes da pandemia passavam por uma situação muito delicada com relação às suas finanças e muitos deles já possuíam débitos. Por sua vez, esses débitos acabavam sendo empurrados para frente, pagando a conta mais antiga e deixando as mais recentes para o mês seguinte, com objetivo da não suspensão de fornecimento. Em face da quarentena, muitos empresários viram seus negócios reduzirem, bem como muitas pessoas perderam seus empregos e fontes de renda, o que pressionou ainda mais as finanças de cada um. Ressalta-se que, ao seguir a recomendação de isolamento, houve em muitas famílias um aumento substancial do consumo desses serviços essenciais, justamente no momento de rebaixamento de renda”, justificou o vereador.

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Caso aprovada, a proposta prevê, nos casos de débitos de energia elétrica, que o valor mínimo de parcela não poderá ser inferior a R$ 30 para pessoas físicas; R$ 40 para pessoas jurídicas do tipo microemprendedor individual (MEI); R$ 60 para pessoas jurídicas dos tipos microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) enquandradas no Simples Nacional; R$ 80 para ME e EPP não enquadradas no Simples Nacional e R$ 120 para outros tipos de pessoas jurídicas.

Já para débitos nas contas de água e esgoto, os valores mínimos de parcela propostos são R$ 20 para pessoas físicas; R$ 30 para MEI; R$ 40 ME e EPP enquadradas no Simples Nacional; R$ 60 para ME e EPP não enquadradas no Simples Nacional e R$ 100 para demais tipos de pessoas jurídicas.

Em ambos casos, as concessionárias não poderão cobrar juros com taxa superior à taxa SELIC. Os projetos seguem em análise na Câmara.

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