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Em Iracemápolis, Nelita reverte condenação por propaganda eleitoral antecipada

Candidata a prefeita de Iracemápolis (SP), Nelita Cristina Michel Franceschini, que concorre pelo PL, conseguiu reverter no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a condenação que tinha sofrido em primeira instância por propaganda eleitoral antecipada (veja o caso aqui).

Após a condenação pela Justiça Eleitoral de Cordeirópolis ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, ela recorreu ao TRE e a decisão pelo provimento do recurso foi proferida na semana passada. O relator do caso, Manuel Pacheco Dias Marcelino, entendeu que ela apenas expressou sua opinião.

Em seu voto, Marcelino aponta que as publicações feitas por Nelita, e que foram alvos de representação, ocorreram nos dias 9 e 14 de julho, ou seja, antes do período regular de publicidade eleitoral. Porém, conforme o relator, as publicações foram sobre posicionamentos pessoais da candidata. “Nas publicações questionadas, a recorrente divulga posicionamentos pessoais acerca do cenário político da cidade. Na oportunidade, menciona que ‘Pessoas eram só votos (…)’, afirma que ‘Nunca pensei em entrar para a política’ e usa a analogia ‘A gente precisa cuidar da cidade, como uma mãe cuida de um filho’. Pela dicção do art. 36-A, inciso V e §2º, da Lei das Eleições, vê-se que tanto o posicionamento pessoal sobre questões políticas, como o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura são expressamente permitidos. A indagação que se faz é: o uso da palavra votos em sua fala ao começo do vídeo traz consigo um pedido de voto? No meu entendimento, não”, apontou.

Marcelino cita ainda que a candidata, nas postagens, não fez pedido explícito de voto, de maneira mais incisiva como “vote em mim” ou implicitamente, por meio mensagem subliminar. “Logo, na hipótese em exame, não se pode concluir pela prática de propaganda eleitoral antecipada sem que haja qualquer elemento objetivo nos autos hábil a comprovar o pedido explícito de votos. Diante do exposto, dou provimento ao recurso, para julgar improcedente a presente representação e afastar a multa eleitoral arbitrada”, apontou em seu parecer.

O voto do relator foi acompanhado dos demais desembargadores.

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