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Em Cordeirópolis, Tribunal do Júri condena homem que matou o pai a 14 anos de prisão

A.J.O. foi julgado e condenado hoje (1°) pelo Tribunal do Júri de Cordeirópolis (SP) por homicídio com duas qualificadoras. Ele se tornou réu após matar o próprio pai, José Aparecido Olivato, no dia 15 de maio do ano passado, na residência da família, na Rua Fortunato Priminini, no Jardim Progresso. Na data do crime, ele chegou a alegar que ouviu vozes de espíritos. O julgamento começou às 13h e durou oito horas.

O Ministério Público (MP) de Cordeirópolis acusou o rapaz de homicídio com duas qualificadoras: meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Na acusação, o MP citou que A. aproveitou que seu pai estava deitado e desferiu golpes com um facão contra o genitor. A vítima tentou fugir, mas foi perseguida e novamente golpeada pelo acusado, que, desta vez, usou um enxadão.

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Quando policiais chegaram no local, encontraram a vítima caída na garagem e o acusado ao lado dela. O rapaz estava ensanguentado e com uma bíblia nas mãos. Na época, ele confessou o crime e alegou que o cometeu após ouvir vozes de espíritos, que seriam seus guias espirituais.

Ainda na fase policial, o réu disse que o relacionamento com seu pai sempre foi turbulento e, quanto ao crime, mencionou que, no dia anterior ao homicídio, passou a ouvir vozes de espíritos, seus guias espirituais, e que tais vozes diziam que seu pai abusou dele quando tinha dois anos, bem como abusou da irmã.

No entanto, em juízo, A. mudou sua versão. Disse que estava lúcido no dia do crime e que, no dia anterior, lembrou-se que foi abusado sexualmente quando criança pelo pai, mas nunca tinha revelado esse fato para alguém. Ele negou que tivesse ouvido vozes de espíritos.

O TRIBUNAL
O julgamento ocorreu na Câmara Municipal de Cordeirópolis e o MP foi representado pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua.

O júri atendeu aos apontamentos da acusação. Além disso, não aceitou o quesito da causa especial de diminuição de pena relativa ao cometimento do crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima.

Os integrantes do júri reconheceram as duas qualificadoras apontadas pelo MP: meio de execução cruel e que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Por fim, condenou A. por homicídio doloso duplamente qualificado.

Na sentença, o juiz José Henrique Oliveira Gomes fixou a pena em 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. A defesa pode recorrer.

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