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Em Cordeirópolis, Justiça descarta acusação contra Rosana Pereira e multa Jaime Seneme

A Justiça Eleitoral de Cordeirópolis (SP) julgou denúncias feitas pelo partido MDB contra dois pré-candidatos da cidade, ambos do PTB, por propaganda eleitoral antecipada. No caso da pré-candidata a vereadora, Rosana Pereira, a Justiça não viu irregularidades, mês fez uma advertência. Já no caso de Jaime Seneme, pré-candidato a prefeito, uma multa foi aplicada.

Conforme mostrado pelo Rápido no Ar (veja reportagem aqui), os casos tiveram decisões liminares e ambos foram notificados para removerem publicações em redes sociais sob pena de multa no valor de R$ 500. Agora, a Justiça julgou o mérito das ações.

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Quanto à denúncia feita contra Rosana, o juiz José Henrique Oliveira Gomes cita que, nas postagens dela, o pré-candidato supostamente atacado é o atual prefeito José Adinan. “Isso é relevante porque o lapso temporal em que a propaganda eleitoral é vedada não pode ser transformado em um período em que governantes estejam imunes a críticas, mesmo que injustas. Esse é um dos aspectos que difere uma república democrática de um regime absolutista: na democracia o governante sempre estará sujeito à avaliação popular, independentemente de se estar ou não em período pré-eleitoral com proibição de propaganda”, citou o juiz na decisão.

A Justiça julgou parcialmente procedente os pedidos representados pelo MDB apenas para uma advertência da pré-candidata, porque, numa das postagens, ela sugeriu desvio de dinheiro público. “Eventual reiteração de publicações que tenham o potencial de sugerir, ainda que forma implícita, suposto desvio de dinheiro público para quitação de multa eleitoral por parte do atual prefeito, poderá ser compreendida como propaganda antecipada negativa, sem prejuízo de eventuais repercussões cíveis e criminais”. O juiz também revogou a tutela de urgência anteriormente concedida.

Para o caso de Jaime Seneme, o juiz fez as mesmas considerações. O pré-candidato ao cargo de prefeito postou vídeo em suas redes sociais e a Justiça entendeu que Jaime faz críticas ao fato de a Justiça Eleitoral ter entendido que o atual Prefeito teria feito propaganda antecipada. “Trata-se de ponderação não agressiva que não extrapola o legítimo direito de manifestação política, baseada em um fato concreto, objetivo e verdadeiro”, cita o juiz na decisão.

Porém, em outro trecho, Jaime usou conteúdo que o juiz entendeu ser nítida propaganda antecipada. “Há menção ao pleito futuro e propostas, estando implícito o pedido de votos. Logo, tal vídeo e a respectiva publicação devem ser excluídos”, apontou o juiz.

A Justiça julgou parcialmente procedente a representação e determinar exclusão do conteúdo num prazo de 12 horas e aplicou multa de R$ 5 mil.

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