Uma mensagem que vem circulando pelas redes sociais, a qual afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria liberado o ‘furto de celulares que custam menos de R$ 500’, não é verdadeira.
O caso ganhou força após uma emissora e TV e o portal de internet pertencente à esta emissora repercutirem um caso ocorrido em Minas Gerais, que foi parar no STF. Na realidade, o Supremo decidiu invalidar uma ação penal movida contra um homem que furtou um celular avaliado em R$ 90.
Na primeira instância, o criminoso foi condenado, mas a defesa entrou com recurso solicitando a absolvição com base no princípio da insignificância, que é aplicado quando o crime cometido é tão irrelevante, não sendo capaz de lesar ou expor terceiros a risco, que não vale a pena acionar o direito penal.
O caso chegou até o STF, e o Supremo de fato decidiu aplicar o princípio em maio deste ano, mas apenas para esse caso especifico.
A mensagem ainda fala o furto de aparelhos avaliados abaixo de R$ 500 receberiam essa suposta benevolência jurídica, mas esse valor foi completamente inventado. Na ação, em momento algum se estabelece qualquer faixa de valor e, muito menos, no valor mencionado.
Portanto, o STF não liberou esse tipo de crime, quem furta ou rouba um aparelho celular pode ser preso e condenado.