Hospitais de Limeira agora estão obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. A permissão é prevista em lei municipal da vereadora Mariana Calsa, publicada no sábado (27).
Pela lei, as doulas poderão usar seus instrumentos de trabalho como bolas de fisioterapia, massageadores, bolsa de água quente, óleos para massagens, banqueta auxiliar para parto, e demais materiais para assistência do período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Elas não poderão fazer procedimentos médicos ou clínicos como aferir pressão, monitorar batimentos cardíacos fetais ou administração de medicamentos, entre outros. A regulamentação da lei deve ser feita em até 60 dias, e a vigência, em 120 dias.