A deputada estadual Márcia Lia apresentou projeto de lei que institui o Dia Estadual de Abertura da Campanha da Fraternidade no Estado de São Paulo. A proposta atende pedido da Igreja Católica Apostólica Romana, das lideranças da Campanha da Fraternidade e das pastorais sociais.
“A Campanha da Fraternidade sempre tratou de questões sociais e temas que são muito sensíveis para o nosso mandato e que se conectam à forma como entendemos nosso papel na sociedade e a forma como entendemos as relações, humanas, justas e igualitárias”, observa a deputada Márcia Lia.
O projeto de lei 104/2022, protocolado no início do mês de março na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), define a segunda quinta-feira após a Quarta-Feira de Cinzas como o dia da celebração desta data.
A Campanha da Fraternidade é uma ação realizada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil há mais de 60 anos como ação social em prol das famílias em situação de pobreza na sociedade e nas comunidades, sempre no período da Quaresma, como preparação para a Páscoa.
No ambiente religioso, também se configura por uma atividade de despertar do espírito comunitário e cristão, de busca do bem comum, da educação para a vida em fraternidade e caridade, pela justiça e pelo amor, exigências centrais do evangelho, da evangelização e da promoção humana para uma sociedade justa e igualitária.
“A Campanha da Fraternidade nasceu um pouco antes da Ditadura Militar e em um período de mudança da Igreja Católica, voltada para a tomada de consciência social do catolicismo brasileiro. Nestes anos, tratou dos direitos da mulher e de pessoas com deficiência, do combate ao racismo, trabalho, terra, do bem-estar do menor, sempre chamando para a ação dos fiéis. Ficamos muito satisfeitos em colocar a data no calendário oficial e registrar o início desta importante campanha no Estado de São Paulo”, fala a deputada, agradecendo Claudio Roberto Pião, coordenador diocesano da Campanha da Fraternidade na Regional Sul I – SP Diocese de Caraguatatuba, pela contribuição para apresentação do projeto de lei.
O PL 104/2022 foi distribuído à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e à Comissão de Educação e Cultura, que tem deliberação conclusiva sobre o tema.