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Decisão limita número de cargos comissionados em gabinetes da Câmara de Campinas

Imagem: Reprodução / Instagram Câmara de Campinas

Alvo de ação do MPSP, a Resolução nº 960/2018 da Câmara Municipal de Campinas foi declarada inconstitucional pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. O texto criou irregularmente cargos comissionados com atribuições que não correspondem a funções de direção, chefia e assessoramento.

Além disso, o Ministério Público conseguiu que fosse limitado o número máximo de funcionários comissionados nos gabinetes de cada vereador e no da Presidência da Casa. E para ocupar tais funções, o indivíduo deverá ter ensino médio completo.

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O texto da resolução impugnada criava 66 cargos de assessor de Apoio Político-Institucional do Gabinete, resumindo-se a alterar nomenclatura de cargo questionado em ação direta de inconstitucionalidade, mantendo o mesmo número de cargos e a descrição de atribuições genéricas que não evidenciam funções previstas nas Constituições Federal e Estadual.

Documento do Tribunal de Contas do Estado apontou que, no exercício de 2010, 86% do total de 464 cargos ocupados correspondiam a servidores não efetivos.

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