Alvo de ação do MPSP, a Resolução nº 960/2018 da Câmara Municipal de Campinas foi declarada inconstitucional pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. O texto criou irregularmente cargos comissionados com atribuições que não correspondem a funções de direção, chefia e assessoramento.
Além disso, o Ministério Público conseguiu que fosse limitado o número máximo de funcionários comissionados nos gabinetes de cada vereador e no da Presidência da Casa. E para ocupar tais funções, o indivíduo deverá ter ensino médio completo.
O texto da resolução impugnada criava 66 cargos de assessor de Apoio Político-Institucional do Gabinete, resumindo-se a alterar nomenclatura de cargo questionado em ação direta de inconstitucionalidade, mantendo o mesmo número de cargos e a descrição de atribuições genéricas que não evidenciam funções previstas nas Constituições Federal e Estadual.
Documento do Tribunal de Contas do Estado apontou que, no exercício de 2010, 86% do total de 464 cargos ocupados correspondiam a servidores não efetivos.