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Crime do Papai Noel: Dodge recorreu de liminar que mandou soltar empresário

A procuradora-geral, Raquel Dodge, recorreu sábado, 22, de decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo, que determinou a soltura do empresário Renato Grembecki Archilla – condenado por supostamente mandar matar a própria filha. Segundo Raquel, apesar de pena transitada em julgado, a ordem foi dada “sob a equivocada percepção de que se trataria de execução provisória”. Neste domingo, 23, em complemento ao pedido de reconsideração, Raquel encaminhou ao presidente do STF, Dias Toffoli, certidão de trânsito em julgado.

As informações sobre a liminar de Marco Aurélio e o recurso da PGR foram divulgadas no domingo, pelo repórter Thiago Faria, do jornal O Estado de S. Paulo.

O crime foi em 17 de dezembro de 2001. Renata tinha 22 anos quando foi abordada por um homem vestido de Papai Noel em um semáforo no Morumbi, na zona oeste de São Paulo. Ela recebeu três tiros, dois dos quais no rosto, mas sobreviveu.

O pistoleiro era o policial militar José Benedito da Silva, que já havia sido condenado a 13 anos de prisão. Na agenda do policial havia o telefone do avô de Renata e pai de Renato, o fazendeiro Nicolau Archilla Galan, que morreu antes de ser julgado.

A mãe de Renata conheceu seu pai nos anos 1970, no Guarujá, no litoral paulista. Ficou grávida aos 17 anos. A família do rapaz não queria que ele assumisse a paternidade e o casal se separou. A menina estudava no Colégio Sacré Coeur e o rapaz, no Colégio Rio Branco.

Com o nascimento de Renata começou um processo que durou 12 anos para que a paternidade da criança fosse reconhecida. Renato, no entanto, nunca quis saber da filha.

O recurso de Raquel tem objetivo de impedir a soltura do empresário, já que “as comunicações da decisão já foram enviadas para os demais juízos vinculados ao caso e o cumprimento indevido da ordem de soltura é premente”.

Renato, de 60 anos, cumpre a pena na Penitenciária de Parelheiros, em São Paulo.

A procuradora-geral afirma que o próprio acórdão do Tribunal destaca “a necessidade do cumprimento da pena em regime fechado, devido à violência e à gravidade do delito praticado”.

Renato Grembecki Archilla foi condenado pelo Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão – regime fechado.

Após recurso do Ministério Público, houve a majoração da pena-base imposta a Archilla para 14 anos de reclusão.

No recurso, Raquel informa que em 11 de dezembro último “foi determinada da certificação do trânsito em julgado, com o fim de coibir os expedientes protelatórios do, agora, condenado”.

Com isso, para a procuradora, “não há que se falar em execução provisória”.

Ela destaca que “possivelmente a defesa induziu em erro, pois adota como premissa a existência de uma condenação mutável e de que a ordem de prisão seria para o fim de se promover a execução provisória do julgado”.

Segundo ela, a decisão contraria também o enunciado n.º 691, da Súmula do STF e a incompatibilidade da manutenção do posicionamento em face do princípio da colegialidade.

Ela requer em caráter excepcional, a reconsideração da decisão para imediata revogação da ordem de soltura.

Outras medidas

Neste domingo, 23, em complemento ao pedido de reconsideração, Raquel encaminhou ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, certidão de trânsito em julgado.

Ela reforçou a necessidade de manutenção da prisão do empresário, ‘já que a decisão do relator se baseou na sustação de execução provisória’. E o caso trata de uma sentença transitada em julgado.

A procuradora afirma também que ‘não pretende utilizar da presidência como instância revisora, mas diante da urgência verificada (Regimento Interno do Supremo, artigo 13, VIII), do erro material e do atendimento às próprias premissas da decisão em questão, a manutenção da prisão é medida impositiva’.

Ela reitera que seja declarada a cessação dos efeitos da ordem de habeas corpus e a revogação da decisão.

Defesa

Com a palavra, o advogado Santiago André Schunck

“Assumi o caso após o Tribunal de Justiça de São Paulo ter decidido sobre as apelações criminais interpostas. Na ocasião, já havia sido, inclusive, protocolado pela defesa anterior os primeiros embargos de declarações. Com o ingresso nos autos e rejeição daqueles embargos, esta defesa opôs segundos embargos, cujo objeto era uma suposta nulidade procedimental por ausência de intimação do advogado para a sessão de julgamento dos primeiros embargos e, requerimento expresso para juntada de uma ata notarial cujo teor aponta para a inocência do Renato Grembecki Archilla, bem como para que a prova fosse submetida a um juiz, para que avaliasse o seu teor sob o crivo do contraditório.”

“A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que a ata notarial precisaria ser submetida a um juiz para ter validade probatória, mas rejeitou o pedido da defesa que era exatamente a de encaminhamento da prova a um magistrado. Ante a aparente contradição a defesa opôs novos embargos, a fim de tentar entender a divergência entre a fundamentação e a conclusão, no entanto, foi surpreendida com uma decisão que não apenas decretou a prisão imediata do Renato, mas também determinou que fosse certificado o trânsito em julgado do processo.”

“O tema foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (que já havia concedido em um habeas corpus o direito ao Renato de aguardar em liberdade o exaurimento da segunda instância), notadamente em relação à certificação do trânsito em julgado, mas a Corte entendeu acertada a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse momento, a defesa complementou as informações do HC que tramita no Supremo para inserir a questão do trânsito em julgado, apontando-o como ilegal e açodado. Sendo assim, nunca foi omitida a questão relacionada ao trânsito em julgado.”

“Sobre o pedido da Procuradoria-Geral da República, para cassar a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, a defesa entende não se tratar de matéria afeta ao plantão judicial; mas, na hipótese de apreciação, acredita que a liminar será mantida, pois todas as informações necessárias, incluindo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a certificação do trânsito em julgado, foram levadas ao ministro Marco Aurélio ”

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