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Créditos cancelados passam de R$ 3 milhões e MP cita enriquecimento ilícito da Viação Limeirense

O Ministério Público (MP), por meio do promotor Hélio Dimas de Almeida Junior, da Promotoria de Justiça do Consumidor de Limeira (SP), ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Viação Limeirense, a Sancetur e também contra a Prefeitura de Limeira. O promotor acusa o poder público e as empresas de atos lesivos aos consumidores, por conta da perda dos créditos de passes em função da troca de empresas. Os ônibus da Sancetur começaram a circular neste sábado (15) na cidade.

A ação foi protocolada ontem (14) na Vara da Fazenda de Limeira e o promotor cita que foi consequência do inquérito civil instaurado para apurar danos à sociedade, por conta do anúncio de que os créditos do Sistema Integrado de Transporte (SIT), operado pela Viação Limeirense, sob intervenção da Prefeitura de Limeira, deveriam ser utilizados até sexta-feira (14) e, a partir da data, deixariam de ter validade e os respectivos valores não seriam ressarcidos aos consumidores, em razão da implantação do Sistema de Ônibus Urbano (SOU), administrado pela Sancetur. Na ação, o MP anexou um comunicado da Prefeitura, datado em 27 de dezembro, e outro a Viação Limeirense, publicado no dia 24 de janeiro no site do SIT, onde havia a informação que os créditos teriam validade somente até ontem.

Durante o inquérito civil, a Viação Limeirense e a Prefeitura de Limeira se manifestaram ao MP sobre o cancelamento dos créditos e informaram que eram amparadas pelo artigo 9º da Lei nº 7.418/85 – que instituiu o vale-transporte e aponta “os vales-transportes anteriores perdem sua validade decorridos 30 dias da data de reajuste tarifário”. O promotor, porém, justificou na ação que “no caso em tela, não se trata de reajuste tarifário, mas sim troca de concessionária que presta o serviço público de transporte urbano, além do que não se está apenas a questionar os créditos decorrentes de vale transporte, mas todos os créditos carregados pelos usuários do sistema em seus cartões, incluindo também aqui os passes comuns e os passes escolares. Ainda, assim, no tocante ao vale transporte, a última notícia que se tem de reajuste tarifário na cidade de Limeira data de 17 de junho de 2019. […] não há amparo legal para o cancelamento do crédito dos usuários seja de que valor for, exceto os saldos relativos aos titulares de vale transporte com data anterior a 16 de junho de 2019”, apontou o promotor.

Créditos cancelados passam de R$ 3 milhões e MP cita enriquecimento ilícito

Na ação, o MP informou que o cancelamento dos créditos importará em enriquecimento ilícito da Viação Limeirense. O promotor se baseou em dados fornecidos pela própria empresa. “Além de acarretar prejuízos financeiros aos consumidores, que podem representar a cifra de 3.549.277,59, conforme mídia fornecida pela Viação Limeirense nos autos do inquérito civil e informação prestada pela Prefeitura de Limeira”.

O MP menciona ainda que a situação é grave, ilegal e abusiva. “As requeridas transgrediram os direitos elencados acima, pois, conforme já explicitado, a Prefeitura de Limeira cancelou os créditos existentes nos cartões de passe disponibilizados aos consumidores, autorizando de forma ilegal e abusiva que a nova concessionária Sancetur não disponibilizasse meios para que referidos créditos fossem aproveitados pelos consumidores, condutas que acarretaram severos prejuízos aos usuários do sistema e, por outro lado, geraram enriquecimento ilícito da Viação Limeirense, que recebeu os valores creditados nos cartões, porém não prestará os serviços correspondentes, os quais tampouco serão prestados pela nova concessionária. A gravidade da conduta salta aos olhos, pois inúmeros consumidores inseriram créditos nos cartões de passe disponibilizados pela antiga concessionária, porém foram surpreendidos pela informação de que não poderiam utilizá-los após o início das atividades da nova empresa, sofrendo, assim, prejuízos individuais, os quais somados até a data de 31 de janeiro chegavam a quantia de R$3.549.277,59. Nota-se, nesse aspecto, que o ente público também deverá ser responsabilizado pelos danos causados aos consumidores, pois como poder concedente é responsável pela prestação contínua e adequada do objeto concedido, ainda que executado por concessionária e, no caso em tela, especialmente porque atuava como interventor. Não bastasse isso, omitiu-se em seu dever de fiscalização e agiu dolosamente em afronta aos princípios e diretrizes que regem o sistema das concessões, dispensando a empresa Viação Limeirense de ressarcir os prejuízos gerados pelo cancelamento dos créditos e, pior, incluiu cláusula no contrato de concessão naturalmente nula, liberando a concessionária Sancetur de recepcionar os créditos anteriormente adquiridos, em total desrespeito aos consumidores e em nítido favorecimento de pessoas jurídicas de direito privado”.

De acordo com o promotor, a Limeirense recebeu os valores creditados nos cartões pelos consumidores, mas não prestará os serviços de transporte correspondentes, os quais, de igual forma, não serão prestados pela nova concessionária, a qual foi desobrigada pela Prefeitura de aceitar os créditos anteriormente constituídos pelos consumidores. “Verifica-se, assim, a exata correspondência da hipótese narrada ao conceito de enriquecimento ilícito anteriormente descrito, já que houve acréscimo no patrimônio da Limeirense, em prejuízo dos consumidores, que efetuaram o pagamento de valores creditados em seus cartões de passe, sem fundamento jurídico para tanto, vez que não haverá a prestação do serviço de transporte e tampouco poderá a princípio ser aproveitado o crédito junto à nova concessionária do serviço público”, completou o MP na ação.

Sancetur alegou não ser obrigada a receber os créditos

A empresa Sancetur alegou ao MP, durante o inquérito, que não teria a obrigação de recepcionar os créditos anteriores dos consumidores, amparada no contrato de concessão, que prevê: “O sistema de bilhetagem eletrônica adotado pela concessionária não precisará ser compatível com o atualmente em operação, uma vez que não haverá migração de créditos”.

O promotor pontuou que, de fato, o sistema de bilhetagem eletrônica não necessita ser compatível ou idêntico ao em operação. “Entretanto, é inadmissível a vedação de migração ou mera transferência dos créditos à nova concessionária”, informou.

Ainda de acordo com o MP “percebe-se claramente que a Prefeitura de Limeira, ao celebrar o contrato de concessão com a empresa Sancetur, optou por caminho diverso, onerando a população carente local, que mais necessita do transporte público para se locomover até o trabalho e realizar suas atividades diárias, impondo um verdadeiro ‘confisco’ ou, ainda, uma ‘pena de perdimento’ dos créditos de titularidade dos consumidores, ou seja, contribuiu para promover a desigualdade, exclusão social e impôs um ônus tarifário aos usuários do sistema público de transporte, que não lhes competia. Também ignorou a Prefeitura de Limeira sua obrigação legal de garantir os direitos dos usuários e da população local, optando por contribuir com o enriquecimento ilícito da empresa Viação Limeirense, que se não for obrigada a restituir os valores irá se enriquecer ilicitamente da quantia aproximada de 3.549.277,59”, continuou.

Na ação, o MP pede, entre outros, que a Justiça o bloqueio de todos os bens, móveis, imóveis e ativos financeiros da requerida Viação Limerense até o limite de R$ 3.549.277,59; que seja imposta a obrigação de a Limeirense e a Prefeitura no fornecimento em 24 horas à empresa Sancetur da relação completa de usuários e respectivos créditos de passe comum, passe estudante e vale-transporte; condenar a Viação Limeirense a reparar os danos materiais equivalentes aos créditos dos consumidores relativos ao passe comum, passe estudante e vale transporte existentes nos respectivos cartões individuais; e também condenar a Limeirense e a Prefeitura a repararem o dano moral difuso no importe de R$ 50 mil.

Procurada, a Prefeitura informou que “não vai se manifestar neste momento, pois ainda não foi citada sobre a ação. Quando isso ocorrer, tomara as providências necessárias”. A Sancetur irá se manifestar na próxima semana. A reportagem não conseguiu contato com a Viação Limeirense.

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