O corregedor Legislativo Nilton Santos (Republicanos) decidiu arquivar o pedido de afastamento da vereadora Constância Felix (PDT) do exercício do mandato por condenação em segunda instância. A decisão foi expedida no dia 5 de novembro. No documento, a Corregedoria argumentou que o processo envolvendo a parlamentar possui interposição de recurso especial e, portanto, não se deu ainda o trânsito em julgado.
O pedido de afastamento de Constância das funções no Legislativo foi formulado pelos cidadãos Lourdes Aparecida Latorre e Adir Xavier de Almeida, por entenderem que a condenação em segundo grau acarretaria a imediata suspensão dos direitos políticos da parlamentar, assim como a extinção do mandato na Casa.
Com base em manifestação da Secretaria de Negócios Jurídicos (SNJ) da Câmara, Nilton Santos citou que o trânsito em julgado do processo é condição indispensável para que os direitos políticos sejam suspensos e para que o mandato da vereadora seja declarado extinto no Legislativo. A situação processual de Constância, no entanto, não é definitiva, uma vez que há interposição de recurso e de embargos de declaração ainda em tramitação.
“Eu não posso de maneira alguma pegar um ‘delito’ que foi cometido em 2012, julgar num mandato de 2021. Optei pelo arquivamento e aguardo um posicionamento da Justiça, para que decida finalmente, até porque ela foi condenada em segunda instância, porém cabe recurso ainda”, avaliou Nilton Santos, ao comentar sobre o arquivamento.
O corregedor mencionou que esse mesmo entendimento fundamentou a decisão do presidente da Câmara, Sidney Pascotto, Lemão da Jeová Rafá (PSC), que em 13 de outubro já havia indeferido o pedido de afastamento imediato de Constância. Petição similar também foi apreciada e indeferida pelo Ministério Público, que promoveu o arquivamento do requerimento feito por Adir Xavier de Almeida – suplente do PDT e parte interessada na extinção do mandato da vereadora Constância, conforme citado no parecer da Corregedoria Legislativa.
“A minha decisão é extremamente técnica, embora o julgamento da Corregedoria seja diante de um tribunal político. Porém, há um entendimento que nós não podemos e não devemos julgar atos que foram cometidos antes do mandato. E isso não impede o Ministério Público de requerer a cassação do mandato da vereadora, porque da mesma forma que a Justiça condenou, a Justiça que peça. Se houve quebra de decoro e se atinge o mandato de hoje, quem tem que dizer é a Justiça”, explicou Nilton.