Assim como Limeira (SP), a Prefeitura de Cordeirópolis (SP) também conseguiu autorização da Justiça Eleitoral para manter os gastos com publicidade em período eleitoral. Por lei, a prática é proibida nos três meses que antecedem o pleito.
O Município apontou a necessidade de manter os investimentos em publicidade com o objetivo de educar, informar e orientar a população acerca do combate à pandemia provocada pelo coronavírus.
Antes da decisão, o juiz eleitoral de Cordeirópolis, José Henrique Oliveira Gomes, pediu parecer do Ministério Público que se posicionou favorável ao pedido do Executivo. Na sentença, o magistrado citou que, em caso de grave e urgente necessidade pública, a Justiça Eleitoral pode autorizar a publicidade institucional.
O juiz permitiu a publicidade e ressaltou que a autorização se restringe às situações delimitadas e não afastou a apuração futura de excessos ou desvirtuamentos.