As manifestações em redes sociais têm rendido representações na Justiça Eleitoral de Cordeirópolis (SP). Conforme mostrado pelo Rápido no Ar recentemente, o atual prefeito e pré-candidato à reeleição, José Adinan Ortolan (MDB), já teve decisão desfavorál por propaganda antecipada. Nos casos mais recentes, as representações foram contra Jaime Seneme (PTB), pré-candidato ao cargo de prefeito, e Rosana Pereira (PTB), pré-candidata a uma vaga na Câmara Municipal.
No caso de Seneme, a representação contra ele foi feita pelo diretório do MDB, citou à Justiça Eleitoral que o pré-candidato se utilizou de suas redes sociais para postar acusações contra políticos locais, imputando fatos ofensivos à reputação e prática de crimes, entre eles o próprio Adinan.
O MDB pediu que a Justiça determinasse a exclusão de postagem feita em redes sociais onde Seneme disse: “já é de conhecimento de muitos que a Justiça Eleitoral de Cordeirópolis determinou que o atual prefeito e pré-candidato retirasse de suas redes sociais propaganda eleitoral antecipada. Vale lembrar que representação contra o do atual prefeito foi feita pela Promotora de Justiça Eleitoral. Esse fato foi um desrespeito a Justiça e para com a população de nossa cidade. Me preocupa muito o rumo de nossa cidade. Nossa pre campanha vem sendo pautada em cima de propostas e verdades. Continuaremos assim do início ao fim. Mas não nos calaremos diante de tamanhos desmandos. Cordeirópolis tem potencial e pode avançar muito mais. Com muito trabalho e transparência sempre.”
No caso da pré-candidata ao cargo de vereadora, o autor da representação também foi o MDB, que apontou especificamente duas postagens feitas por Rosana. Uma delas onde ela mencionou: “não fraudar concurso, não usar dinheiro público como pessoal, não direcionar licitação para favorecer amigos, não enganar o povo com a famigerada história da casa própria… e quem fica no mimimi e foge da brincadeira, foge no camburão do Gaeco”, e em outra postagem colocou: “deve ter sido usado para pagar a multa do TRE”, ao se referir multa imposta ao atual prefeito em processo eleitoral.
As duas representações, com pedido de liminar, foram analisadas pela juíza Joanna Palmieri Abdallah, que concedeu tutela de urgência ao MDB. No caso de Seneme, a representação foi para que ele remova as publicações apontadas num período 12h, sob pena de multa diária de R$ 500. Determinação semelhante ocorreu na liminar contra Rosana.