Ícone do site Rápido no Ar

Conselho dá liberdade a gestantes e doentes crônicos da Fundação Casa de SP

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou na quarta-feira, 18, que todos os adolescentes provisórios da Fundação Casa gestantes e portadores de doenças que possam ser agravadas com a covid-19 devem ser colocados em liberdade por 30 dias. A medida também se estende aos adolescentes internados por crimes que não envolvam violência ou grave ameaça à pessoa.

O Conselho também suspendem a emissão e o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos anteriormente. O intuito das medidas é impedir o alastramento do novo coronavírus dentro das unidades da Fundação Casa, diz o Conselho, uma vez que a “aglomeração nestes locais é inevitável e prejudicial à saúde pública”.

“A manutenção da saúde dos adolescentes privados de liberdade é essencial, não apenas para seu bem-estar, mas também para garantia da saúde coletiva, já que um cenário de contaminação em grande escala no sistema socioeducativo produz impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos dos estabelecimentos”, diz o provimento.

O Conselho ainda suspendeu o cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, do cumprimento da medida de internação-sanção por 30 dias.

Por fim, adolescentes apreendidos em flagrante deverão ser colocados em quarentena de no mínimo dez dias dentro da própria unidade da Fundação Casa.

Your browser does not support the video tag.https://static.rapidonoar.com.br/prefeitura/2020/03/iptumarco2020.mp4

teste
Sair da versão mobile