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Comércio só poderá funcionar em feriados com acordo entre patrões e trabalhadores; entenda as novas regras

Foto: Eduardo Soares

O Ministério do Trabalho e Emprego oficializou nesta terça-feira (21) um acordo que muda as regras para o funcionamento de parte do comércio nos feriados. A partir de agora, empresas de determinados segmentos dependerão de autorização prevista em convenção coletiva para convocar funcionários a trabalhar nesses dias.

A nova regulamentação estabelece que, para parte do setor comercial, a abertura durante os feriados deverá ser negociada entre os sindicatos patronais e os representantes dos trabalhadores.

Na prática, a autorização concedida apenas pela empresa deixa de ser suficiente nos segmentos alcançados pela medida. As condições para o trabalho, como remuneração, folgas ou outras compensações, deverão ser definidas em negociação coletiva.

Segundo o Ministério do Trabalho, atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados continuam seguindo as regras específicas da legislação.

Quais atividades passam a depender de negociação?

A mudança atinge apenas parte das atividades comerciais autorizadas a funcionar em feriados. Entre elas estão supermercados, mercados, farmácias, açougues, peixarias, hortifrutis, concessionárias de veículos, atacadistas, distribuidores e o comércio varejista em geral.

De acordo com o governo federal, das 122 atividades previstas na regulamentação anterior, apenas 12 passam a exigir convenção coletiva para o funcionamento em feriados.

O que acontece se a empresa abrir sem autorização?

Empresas enquadradas na nova regra que abrirem durante os feriados sem a convenção coletiva poderão ser autuadas pela fiscalização trabalhista e responder a processos na Justiça do Trabalho.

O Ministério do Trabalho afirma que a regulamentação busca adequar a norma à Lei nº 10.101/2000, que trata do trabalho em feriados no comércio, reforçando a negociação entre empregadores e trabalhadores.

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