Ícone do site Rápido no Ar

CNJ investiga ‘penduricalhos’ nos salários de 29 desembargadores no TJ-MT

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu investigar se há irregularidades nos salários pagos a desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em dezembro do ano passado. O colegiado informou que não recebeu qualquer solicitação da Corte para pagamento de verbas extras, como prevê a lei.

Os 29 desembargadores do TJ-MT receberam em suas contas, em dezembro, uma média de R$ 262,8 mil. O valor foi adicionado ao salário de cada magistrado, num contracheque à parte, e é referente ao pagamento de “penduricalhos” e vantagens extras previstas nas normas do tribunal, como mostrou o Estadão.

As eventuais irregularidades serão apuradas pela Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao CNJ. Após a publicação da reportagem, na última quarta-feira, 20, o CNJ informou que o pagamento de verbas remuneratórias ou indenizatórias nos tribunais depende de autorização prévia do próprio conselho, como determina a Recomendação n. 31/2018 e o Provimento 64/2018. Segundo o colegiado, “não foi submetida, apreciada ou deferida autorização formulada pelo TJ-MT ao CNJ nos meses que antecederam a folha de dezembro”.

A lei determina que as solicitações de pagamentos extras sejam apreciadas pela Corregedoria. Quando deferidas, porém, ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária dos tribunais. No que se refere à indenização de férias, a Corregedoria propôs ao plenário do CNJ, em dezembro, a edição de normativa estabelecendo critérios de pagamentos.

A intenção da medida, de acordo com o CNJ, é exatamente combater eventual prática de indenização generalizada de férias dos magistrados brasileiros. A apreciação da matéria aguarda a inclusão em pauta para julgamento.

‘Há a diversidade de leis e benefícios locais’

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) informou ao Estadão, por sua vez, que a remuneração de juízes e desembargadores é regida “pela Constituição e pelas leis federais”. A entidade admitiu, porém, que “há benefícios locais”.

“No âmbito da magistratura da União, que inclui a magistratura do trabalho, a realidade remuneratória é bem linear. Somos regidos diretamente pela Constituição e pelas leis federais. No âmbito dos Estados, no entanto, há a diversidade de leis e benefícios locais”, afirmou a presidente Anamatra, juíza Noemia Garcia Porto.

A magistrada disse haver no País iniciativas para “simplificar” a estrutura de remuneração de magistrados. Sem entrar no caso específico de Mato Grosso, sob o argumento de que precisaria de mais dados para opinar, Noemia destacou que a Anamatra defende “unidade na magistratura que também signifique unidade remuneratória, o que não é realidade”.

No caso do TJ-MT, os valores extras pagos em dezembro são divididos entre verbas indenizatórias – auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde – e vantagens pessoais, como 13.º salário, indenizações por férias não tiradas e eventuais serviços extraordinários prestados pelos desembargadores.

Apenas cinco desembargadores receberam menos de R$ 200 mil em dezembro, já debitados os impostos e demais descontos. Ao todo, foram R$ 6,9 milhões apenas em pagamentos extras naquele mês. Apesar de chamar a atenção, o caso de Mato Grosso não é o único. Outros tribunais também pagaram valores acima do teto salarial, no fim do ano, para desembargadores. Eram, porém, proporcionalmente menores.

Em São Paulo, por exemplo, um dos magistrados recebeu R$ 113,8 mil na soma de remuneração mensal, “penduricalhos” e outras vantagens previstas. Com os descontos, no entanto, o valor depositado na sua conta, no encerramento do mês, foi de R$ 51,2 mil.

teste
Sair da versão mobile