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Cidadão deve ficar atento à concessão de benefício automático pelo INSS

O INSS passou a enviar, automaticamente, aos segurados da Previdência Social, cartas e e-mail comunicando que o segurado tem direito à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Para receber a comunicação é necessário estar com endereço atualizado e e-mail cadastrado junto ao INSS. Não será necessário o comparecimento pessoal nas agências do Instituto. Os dados cadastrais do segurado junto ao INSS são passiveis de correção e podem ser conferidos sem necessidade de comparecimento pessoal à agência.

Uma vez feito o cadastro e registrada a senha será permitido, entre outros, o acesso aos extratos de salários de contribuição e vínculos do CNIS, essenciais para o planejamento da aposentadoria, em data que garanta a melhor renda vitalícia. A concessão automática de aposentadoria por idade já está em funcionamento e apenas cerca de 200 segurados aceitaram o benefício.

A dedicação do Executivo na aprovação da anunciada reforma da Previdência acarretou corrida às agências do INSS em busca das aposentadorias, tanto que, segundo dados do INSS, há 200 mil segurados aguardando agendamentos para comparecimento pessoal nas agências.

“A medida administrativa de concessão automática se impõe diante do princípio da automaticidade das prestações. No entanto, não será tão simples como parece. O INSS não considerará períodos que não estejam registrados no cadastro de informações sociais do segurado, mesmo que estejam anotados em Carteira de Trabalho”, explica a advogada especialista em Direito Previdenciário, Marta Gueller. Ela acrescenta que o INSS também não levará em consideração vínculos de trabalho reconhecidos na justiça do trabalho, sem a apresentação de cópia integral autenticada do processo judicial e nem os vínculos de trabalho, sem baixa no sistema Dataprev por falência do empregador, sem a apresentação dos extratos de FGTS do segurado
Por outro lado, para ter direito à aposentadoria especial ou ao acréscimo de tempo garantido por lei nos períodos de trabalho em que tenha ocorrido exposição a agentes insalubres (químicos, físicos ou biológicos), será preciso apresentar o PPP e declaração do empregador de que o documento foi assinado por médico ou engenheiro do trabalho com poderes para tanto, além do laudo técnico do ambiente de trabalho.

As informações sobre o ambiente de trabalho insalubre ou perigoso devem ser inseridas na guia de recolhimento previdenciário pelo empregador. No entanto, para não ter a carga tributária aumentada em razão do aumento do risco social gerado, alguns empregadores não prestam corretamente as informações e o prejudicado será o trabalhador que fará jus a benefício inferior ao devido.

“Assim é preciso ficar atento”, alerta a Dra. Marta Gueller. Aceitar um benefício concedido administrativamente exige cuidado e o prévio planejamento com simulação do valor do benefício e tempo de contribuição. Isso é fundamental para que o segurado possa gozar, vitaliciamente, da melhor renda possível, com todos os direitos garantidos.

Marta, que é sócia da Gueller e Vidutto Advocacia Previdenciária, lembra que é possível pedir a revisão, administrativamente e, se for o caso, judicialmente, dentro do prazo de dez anos, contados da data da concessão do benefício com possibilidade de receber diferenças referentes aos últimos cinco anos.

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