A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma proposta (8/12) que permite ao empregado alterar seu dia de descanso semanal por motivos religiosos. Por exemplo, em vez de folgar no domingo, o trabalhador poderá optar por descansar no sábado (PL 3346/19).
O texto aprovado estabelece que a mudança deverá ser acordada com o empregador, sem perdas ou ônus para o empregado.
Além de permitir a escolha do dia de descanso, o texto autoriza o empregado a compensar o período não trabalhado por meio de acréscimo de horas diárias ou de turnos.
Hoje, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, todo empregado tem direito à folga semanal de 24 horas consecutivas aos domingos, podendo ocorrer em outras datas apenas por “conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”.
O texto aprovado estabelece ainda que a comunicação da ausência por motivo religioso deverá ser feita antecipadamente. Caso o empregador não aceite o pedido, o empregado poderá rescindir o contrato sem prejuízo do tempo trabalhado e dos direitos assegurados.
O texto aprovado também garante ao empregado o direito de utilizar, no local de trabalho, adereço associado ao seu credo, salvo se houver incompatibilidade ou impedimento legalmente justificável. Orlando Silva comentou o item.
A proposta que permite ao empregado alterar seu dia de descanso semanal por motivos religiosos foi analisada em caráter conclusivo. Por isso, poderá seguir diretamente ao Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.