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Cartão Alimentar para família carente comprar alimentos será de R$ 101,81 por mês em Limeira

Limeira (SP) regulamentou nesta terça-feira (6) a lei municipal que cria o Cartão Alimentar. Dessa maneira, em breve famílias carentes receberão o valor de R$ 101,81 mensais para comprar alimentos em lugar da cesta básica hoje distribuída pelo Ceprosom. O valor é estipulado em 3,5 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que são atualizadas anualmente.

O decreto que regulamenta a lei municipal nº 6.545/2021 estipulou que o benefício será concedido temporariamente de um até 12 meses, considerando o grau de vulnerabilidade social e insegurança alimentar da família e ou indivíduo, mediante análise técnica realizada por assistente social do Ceprosom. Ainda segundo a publicação, o benefício poderá ser prorrogado, conforme justificativa fundamentada da área técnica competente.

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O Cartão Alimentar será destinado às famílias que efetivamente residem em Limeira, em situação de pobreza e de extrema pobreza e que tenham preferencialmente em sua composição criança, adolescente, pessoa com deficiência, idoso e mulher.
A implementação, a gestão, o monitoramento e a avaliação da prestação do benefício serão de responsabilidade do Ceprosom. “A concessão do Cartão Alimentar poderá ser reavaliada a qualquer momento com o objetivo de apurar a manutenção das condições da inclusão ou não, assim como de sua continuidade”, explica a presidente da autarquia, Maria Aucélia Damaceno.

 

SOMENTE PARA ALIMENTOS
O cartão magnético deverá ser utilizado exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade, em estabelecimentos comerciais credenciados, sendo vedada a compra de bebidas alcoólicas, peças de vestuário, cigarros, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, utilidades domésticas e outros itens que não se destinem diretamente ao ato de se alimentar.

Também foi estipulada no decreto a multa de 20 Ufesps, ou seja, R$ 581,80, a estabelecimento comercial que vender produtos que não sejam determinados pela lei do Cartão Alimentar. Em caso de reincidência do descumprimento, será aplicada multa correspondente ao dobro do valor indicado.

O Cartão Alimentar será expedido em nome da mulher e no caso da ausência ou impedimento da mulher, o cartão alimentar será expedido no nome de outro responsável pela unidade familiar. “As famílias poderão adquirir os produtos diretamente nos estabelecimentos comerciais instalados na cidade, além de dar mais autonomia para quem recebe o cartão, iremos fomentar a economia local inclusive gerando mais empregos”, destaca o prefeito Mario Botion.

O decreto esclarece que o benefício será interrompido no caso de modificação nas condições econômicas da família, omissão ou falsificação de dados e informações e desvio de finalidade do cartão. A utilização indevida do benefício poderá ser denunciada ao Ceprosom para a devida apuração.

Após a publicação do decreto, será iniciado o processo de licitação para a escolha da empresa que irá fornecer o cartão magnético. A cesta básica continuará sendo fornecida até que todos os trâmites sejam concluídos.

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