O mês de abril é marcado pela campanha mundial contra os maus-tratos a animais. Durante este “Abril Laranja” será realizado o atendimento das denuncias e intensificado as ações de conscientização e prevenção aos maus-tratos, em Limeira (SP). O Departamento de Proteção e Bem-estar Animal (DPBEA) contará com dois fiscais para a realização dos atendimentos.
Em 2020, foram feitas 1.239 vistorias presenciais, que resultaram em 49 notificações, 72 advertências e 47 multas. No primeiro trimestre de 2021, foram realizadas 354 vistorias. Ocorreram 8 notificações, 33 advertências e 4 multas.
As denúncias de maus-tratos a animais devem ser feitas pelo telefone 156. Em casos de agressão, abandono ou situações em que o denunciante presencia o ato, é necessário acionar a Polícia Militar pelo 190 ou a Guarda Civil Municipal pelo telefone 153. Também é indispensável o registro de Boletim de Ocorrência.
A secretária Simone Zambuzi ressalta que grande parte das situações são resolvidas com orientações para a “guarda responsável”. “Muitas vezes, os tutores de animais não sabem que determinadas atitudes são consideradas maus-tratos”, diz. Um exemplo recorrente é o tutor deixar o animal dar uma “voltinha”, o que o expõe a riscos de acidentes e a doenças. De acordo com ela, a conscientização traz resultados positivos, pois garante o bem-estar daquele animal no futuro.
A vistoria é realizada de acordo com o Protocolo de Perícia de Bem-estar Animal (PPBEA), que estabelece parâmetros para verificar se o animal está com suas necessidades de bem-estar adequadas. A partir disso, é definido se o tutor irá receber uma orientação, advertência com determinação e prazo de adequação ou multa, de acordo com a gravidade da situação. Em casos muito graves, o tutor pode perder a guarda do animal, que é recolhido para o Canil e Gatil Municipal e encaminhado para adoção responsável.
De acordo com Simone, o PPBEA é uma ferramenta que torna o trabalho mais técnico, objetivo e embasado nas ciências do bem-estar animal e da Medicina Veterinária Legal. A legislação que orienta a fiscalização do DPBEA é o Código Municipal de Defesa dos Animais – Lei 6.260/2019, Lei Federal 9.605/1998, alterada pela Lei Federal 14.064/2020, que aumenta as penas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
GUARDA RESPONSÁVEL
Os tutores de animais devem ter em mente a importância da guarda responsável, que é quando as necessidades ambientais, físicas e psicológicas são supridas de forma adequada. Além disso, o tutor é responsável por evitar que o animal provoque acidentes, transmita doenças ou cause qualquer dano à comunidade ou ao ambiente.
A guarda responsável também deve garantir aos animais cinco principais liberdades: “Livre de fome e sede”, com acesso à comida e água de qualidade; “livre de dor e doença”; “livre de desconforto”, com abrigo e acesso adequado para descanso; “livre de medo e de estresse”; e “livre para expressar seu comportamento natural”, o que garante qualidade de vida. Em todos os casos, é importante que a espécie do animal seja considerada.
A legislação entende como maus-tratos praticar ato de abuso, ferir ou mutilar animais, englobando também a negligência ou omissão. São exemplos de maus-tratos: envenenar, matar, mutilar, afogar, abandonar, espancar, falta de alimento e água, falta de abrigo, falta de cuidados veterinários e até mesmo privação de carinho e falta de atividades lúdicas.