Ícone do site Rápido no Ar

Campanha de Erika Tank e Bruno Bortolan é condenada a R$ 5 mil pela justiça por impulsionar vídeo negativo contra Betinho

Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral de Limeira (SP) condenou a candidata a prefeita Erika Christina Tank Moya, o candidato a vice, Bruno Arcaro Bortolan, e a coligação “Limeira Acima De Tudo” à remoção de propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00.

A representação eleitoral foi proposta pela coligação “A Mudança que Limeira Quer”, a qual alega que tomou conhecimento que a candidata Erika Tank, na data de 04/09/2024, realizou a postagem patrocinada de um vídeo, em suas redes sociais, utilizando-se de manipulação de imagens antigas, descontextualizando a fala do candidato, recortando trecho de um discurso de Betinho Neves, em que abordava o tema de desenvolvimento econômico e empreendedorismo e faz um paralelo com a ida de jovens para o tráfico de drogas em razão da falta de oportunidades.

Nesse discurso, Betinho Neves, em determinado momento, falou que uma criança vendendo drogas poderia ser um empreendedor e explica que essa criança só precisaria ser colocada no caminho correto para que empreendesse em assuntos lícitos.

Os representantes de Betinho Neves alegaram na justiça que a campanha de Érika Tank teria manipulando o vídeo, realizando cortes apenas da parte que lhe interessava, ou seja, descontextualizou um trecho da fala do discurso e utilizou para fabricar um vídeo publicitário, no qual utiliza apenas alguns segundos de um discurso para alterar todo o significado do que foi efetivamente dito, dando a impressão de que o candidato Betinho Neves estaria enaltecendo a comercialização de drogas por crianças.

A Coligação Representante relata que o vídeo já possuía mais de 100 mil visualizações em menos de 24 horas, restando claro o impulsionamento de publicação de propaganda negativa, que se utiliza de fala descontextualizada e com grande potencial para desequilibrar o pleito eleitoral.

Em sua sentença, prolatada na tarde desta quarta-feira, 11, o juiz eleitoral Rilton José Domingues afirmou que é vedada a utilização, na propaganda eleitoral, de “conteúdos descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito”, como ocorreu no caso.

O juiz ainda destacou trecho do parecer do Ministério Público Eleitoral, em que diz que a postagem da candidata demonstrou “manipulação para confusão do eleitor, propaganda dotada de aptidão para trazer prejuízo à candidatura adversária, e não apenas de enaltecer e beneficiar a campanha da representada”.

Como a propaganda negativa foi paga, recebendo impulsionamento, também houve violação à lei eleitoral, já que realizada “para prejudicar a campanha do candidato concorrente”. Por este motivo, o juiz condenou Erika, Bortolan e a coligação a pagar multa de R$ 5.000,00.

OUTRO LADO
Procurada pela reportagem do Rápido no Ar, a campanha da candidata Erika Tank afirmou que vai recorrer da decisão e reitera que não se trata de fake news, manipulação ou mentira. “Pelo contrário. O referido vídeo da fala do vereador foi extraído dos canais oficiais da Câmara Municipal, informação que pode ser facilmente verificada por qualquer pessoa”, diz a nota.

teste
Sair da versão mobile