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Câmara de Limeira aprova ‘Lei do Uber’ e limita número de carros

A Câmara de Vereadores de Limeira aprovou na noite desta segunda-feira (25) o projeto que regulamenta aplicativos de transporte individual, como o Uber. O projeto pode tornar o serviço inviável na cidade ou deixá-lo mais caro.

Segundo o Projeto de Lei Complementar nº 23/2017, os aplicativos ficam limitados ao número máximo de 100 veículos circulando na cidade. Além disso, os veículos terão que pagar um imposto de R$ 0,10 por quilômetro rodado.

O texto final estabelece uma extensa lista de exigências para que os serviços continuem em operação na cidade, incluindo o pagamento de imposto por quilometro rodado, a contratação de seguros, o compartilhamento de dados com a prefeitura e a comprovação da realização de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovidos por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizador.

O projeto também impõe uma idade máxima de seis anos para o veículo e uma idade mínima de 21 anos para os motoristas.

As empresas que atuarem na cidade, segundo o texto, também terão que fornecer todos os meses relatórios contento os nomes dos motoristas credenciados para trabalharem no município. E ficam obrigadas a pagarem anualmente, para fins de cadastramento, uma taxa de 2 mil UFESPs, que hoje corresponderia ao valor de R$ 50.140,00. Tal medita pode tornar a existência do serviço inviável em Limeira.

No projeto inicial trabalhava-se com o número de um veículo para cada 5 mil habitantes, mas uma emenda apresentada pelo vereador Anderson Pereira (PSDB), limitou a quantidade para 100 veículos no total. Anteriormente, o vereador apresentou uma emenda que tornaria o número ilimitado, mas a retirou no momento da votação.

Agora os motoristas dos aplicativos deverão ser cadastrados na prefeitura local, não apenas nos serviços que utilizam, como o Uber. Será mais uma barreira que os apps terão que enfrentar.

O projeto ainda determina que motoristas que forem flagrados transportando passageiros de forma clandestina terão que pagar uma multa de 100 UFESPs (R$ 2.507,00).

Praticamente quase todo texto do Projeto se resume às leis de trânsito que qualquer cidadão habilitado que dirige um veículo automotor está sujeito a seguir, tais como: abster-se de conduzir o veículo alcoolizado ou sob efeito de substância tóxica.

O texto apresenta partes controversas, como proibir o motorista de aplicativos de realizar percursos prolongados ou desnecessários. Isso porque, diferentemente do que ocorre ao tomar um táxi, o passageiro que opta por se locomover utilizando o serviço dos aplicativos, como o Uber, já sabe o valor da corrida e a rota que será percorrida no momento em que solicita e confirma a corrida em seu celular.

Veja como cada vereador votou:

SIM
Anderson Cornelio Pereira – PSDB
Antonio Franco de Morais (Toninho Franco) – PR
Carolina de Moraes Pontes (PSDB)
Claudemir Vieira (Mir do Lanche) – PR
Clayton Aparecido da Silva – PSC
Darci Reis De Sousa – PSD
Estevão Nogueira – PRB
Helder Lucio de Oliveira (Helder do Táxi) – PMDB
Jorge De Freitas – PEN
Lucineis Aparecida Bogo (Lu Bogo) – PR
Marcelo Rossi (Marcelo Rossi) – PSD
Mayra Rosanna Gama De Araújo Silva Da Costa – PPS
Nilton César Dos Santos – PRB
Rafael Luiz Pavarini de Camargo – PMDB
Sidney Pascotto (Lemão da Jeová Rafá) – PSC
Wagner de Souza Rodrigues Costa (Waguinho da Santa Luzia) – PPS

NÃO
Marco Antonio Xavier – PSB
Constância Berbert Dutra – PDT
Wagner Barbosa – PSB

NÃO VOTARAM
Erika Christina Tank Moya (Erika Tank) PR – Está afastada.
José Roberto Bernardo (Zé da Mix) PSD – Presidente da Câmara

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