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Câmara conclui votação da MP que obriga planos de saúde a fornecerem tratamento oral contra o câncer em domicílio

Foto:Merck & Co Inc/ Agência Brasil

A Câmara dos Deputados concluiu a aprovação da medida provisória (MP 1067/21) que obriga os planos de saúde a fornecerem medicamentos de uso oral contra o câncer, inclusive em domicílio, mesmo que o tratamento tenha começado durante a internação no hospital.

Entre os medicamentos que passam a ser de fornecimento obrigatório pelos planos estão os usados para controle de efeitos colaterais, radioterapia e hemoterapia.

A MP também define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos de saúde. Essa decisão ficará a cargo de uma comissão com representantes dos médicos, dos consumidores dos planos de saúde, das empresas, entre outros.

E a proposta estabelece prazos para essa análise. Hoje, a aprovação da inclusão de novos medicamentos obrigatórios pelos planos de saúde pode demorar até três anos. De acordo com o texto elaborado pela relatora, deputada Sílvia Cristina (PDT-RO), o prazo máximo para análise passa a ser de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, no caso de medicamentos contra o câncer.

Em relação aos medicamentos destinados às demais doenças, a relatora acatou mudança feita pelo Senado, que aumentou o prazo para 180 dias, prorrogáveis por mais 90, apesar do protesto dos deputados da oposição, que pediam a manutenção do prazo original aprovado pela Câmara, que era de 120 dias, prorrogáveis por 60.

A deputada Sílvia Cristina comemorou a aprovação da medida provisória e apontou avanços da proposta.

“Não estamos aqui apenas resolvendo a problemática do fornecimento quimioterápico aos pacientes com câncer. Asseguramos uma nova metodologia para incorporação de todos os medicamentos do país, reduzindo prazos, que demorariam três, quatro anos, cinco nos de incorporação, para até 180 dias, uma grande evolução para o país, para a regulamentação do setor e, principalmente, a certeza do paciente de estar sendo atendido, não só o paciente com câncer. Isso é uma vitória. ”

A aprovação da MP fez parte de um acordo que previa a manutenção do veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto (PL 6330/19) do Senado que obrigava os planos de saúde a cobrirem os gastos com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer.

De acordo com o texto vetado, os medicamentos deveriam ser fornecidos em um prazo de 48 horas após a prescrição médica, considerado impossível de ser cumprido pelos planos de saúde.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu o acordo e o texto final da MP, aprovado pela Câmara e pelo Senado.

“Essa Casa, por sua maioria, acertou na manutenção do veto para que nós, que começamos a construção desta matéria na medida provisória, com algumas alterações do Senado, possamos ratificar o texto, que irá produzir, não tenho dúvidas, efeitos na vida das pessoas que precisam destes medicamentos. ”

Segundo a Medida Provisória, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal dez dias após a prescrição médica. E a MP exige a aprovação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para inclusão de novos medicamentos, o que era dispensado no projeto vetado.

O deputado Weliton Prado (Pros-MG), presidente da Comissão Especial de Combate ao Câncer, admitiu os avanços da MP.

“Nós temos inclusive dados que comprovam que a quimioterapia oral chega a ser mais efetiva em muitos casos indicados pelos médicos que a quimioterapia convencional, então a quimioterapia oral é fundamental. Eu queria reconhecer os avanços. Acho que não teria necessidade de passar pela aprovação da Agência Nacional de Saúde, mas com certeza é um avanço realmente muito grande, diminuiu os prazos. ”

A MP que obriga os planos de saúde a fornecerem tratamento oral em domicílio contra o câncer segue agora para sanção presidencial.
https://static.rapidonoar.com.br/prefeitura/2021/01/prefeitura_covid.mp4

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