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Botion sanciona lei que substitui cesta básica por cartão alimentar

Lei de autoria do prefeito Mario Botion que trata sobre a implantação do Cartão Alimentar foi publicada na edição de hoje (30) do Jornal Oficial do Município. A lei foi sancionada ontem (29) e o decreto contendo sua regulamentação deve ser publicado nesta semana. A cesta básica continuará sendo fornecida até que todos os trâmites sejam concluídos. “As famílias terão mais mobilidade, autonomia e segurança para gerir o benefício, podendo adquirir os produtos diretamente nos estabelecimentos comerciais instalados na cidade. É importante salientar, que o cartão será utilizado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade”, explica o prefeito.

A lei prevê que é vedada a aquisição de bebidas alcoólicas, peças de vestuário, cigarros, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, utilidades domésticas e outros itens que não se destinem diretamente ao ato de se alimentar. A legislação determina, ainda, casos para interrupção ou exclusão de benefício, como mudança da condição econômica, omissão ou falsificação de dados e informações e desvio de finalidade do cartão.

GESTÃO DO CARTÃO

O cartão alimentar será instituído e gerido pelo Ceprosom, seguindo os critérios previstos, a serem regulamentados por decreto. “Atualmente, por conta da pandemia, o Ceprosom distribui por mês cerca de 3.500 cestas básicas. A gestão do cartão magnético seguirá os mesmos critérios da cesta básica, ou seja, para ter o benefício será necessário passar por atendimento com assistente social”, destaca a presidente da autarquia, Maria Aucélia Damaceno.

O cartão será destinado às famílias que efetivamente residem em Limeira, em situação de pobreza e de extrema pobreza e que tenham preferencialmente em sua composição criança, adolescente, pessoa com deficiência, idoso e mulher. O valor mensal a ser creditado no cartão magnético será correspondente a 3,5 UFESPs. Tendo em vista o crescente número de famílias chefiadas por mulheres, o cartão será expedido em nome da mulher responsável pela família, ou na sua ausência ou impedimento, no nome de outro responsável.

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