Nesta segunda-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com apenas um veto, o projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado que prevê a destinação de R$ 3 bilhões para o setor cultural do Brasil.
De acordo com o texto publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (30), a Lei ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que faleceu em maio, vítima da Covid-19.
O projeto de autoria da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), tem o objetivo de ajudar os profissionais da cultura e os espaços que organizam manifestações artísticas que foram obrigados a suspenderem os trabalhos devido a pandemia do novo coronavírus.
O texto aprovado pelo Congresso define que caberá à União repassar em parcela única, os R$ 3 bilhões a estados e municípios. Também é previsto o pagamento de três parcela de R$ 600 para os artistas informais, assim como foi feito aos trabalhadores informais. O setor cultural é responsável por empregar mais de 5 milhões de pessoas.
Bolsonaro vetou o seguinte trecho: § 2º O repasse do valor previsto no caput deste artigo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deverá ocorrer em, no máximo, 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei.
DISTRIBUIÇÃO:
Segundo o texto do Congresso, os R$ 3 bilhões serão divididos da seguinte forma:
– 50% para os estados e o Distrito Federal – do total, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE); 80% serão distribuídos proporcionalmente à população local;
– 50% para municípios e Distrito Federal – do total, 20% serão divididos de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios; 80% levarão em conta a população local.
Os municípios terão até 60 dias para disponibilizar o dinheiro aos beneficiários.
LINHAS DE CRÉDITO:
O projeto prevê que bancos federais poderão disponibilizar linhas de crédito e condições para renegociações de débitos a trabalhadores do setor em questão ou a micro empresas.
As linhas de crédito serão para fomento de atividades e aquisição de equipamentos. O pagamento dos débitos será feito a partir de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública e deverá ser feito mensalmente em até 36 meses.