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Bares desrespeitam protocolos para música ao vivo e são interditados em Piracicaba

Foto: Força-tarefa / Prefeitura de Piracicaba

A maioria das interdições de bares e restaurantes, realizadas durante blitz noturna entre os dias 5 e 8 de agosto, aconteceu em estabelecimentos que ofereciam música ao vivo sem licença ou que desrespeitam protocolos sanitários estabelecidos no Decreto Municipal nº 18.836 para esta atividade. Neste período a força-tarefa municipal realizou 63 inspeções, promovendo 10 interdições e 8 notificações.

Uma destas inspeções aconteceu na quinta-feira, 05/08, em um bar localizado na Vila Rezende. O bar não atendia os protocolos sanitários, sem barreira física de vidro ou acrílico entre os músicos e o público e não respeitava o distanciamento entre as mesas. O estabelecimento foi interditado.

Por meio de denúncia anônima, outro bar, agora no bairro São Dimas, na sexta-feira 6/8, também foi interditado, desta vez por apresentar música ao vivo e utilizar mesas e cadeiras em via públicas sem a devida autorização. Ainda na sexta, um bar/lanchonete na Pompéia foi interditado pelos mesmos motivos. No sábado, 7/8, no bairro Pau Queimado, um estabelecimento foi fechado por promover aglomeração e música ao vivo sem licença.

CORRETO – A Música ao Vivo só pode ser executada nos horários permitidos, apenas por estabelecimentos autorizados pela Prefeitura. Importante lembrar que o Decreto Municipal nº18.836, publicado em 30 de julho, estabeleceu os seguintes critérios para a execução desta atividade:

– Instalação de barreira física de vidro, acrílico ou outro material eficiente, com anteparos frontais e laterais, para separação entre o palco/músico (s) e o público;

– Uso obrigatório de máscara facial com cobertura de nariz e boca para os músicos integrantes da banda e equipe técnica;

– Não permitir o compartilhamento de microfones, equipamentos e instrumentos, sem a prévia higienização;

– A música ao vivo poderá contar com até 3 músicos com seus instrumentos; a máscara facial só pode ser retirada no momento da apresentação;

– O distanciamento entre o palco ou local de apresentação e as mesas deverá ser de, no mínimo, 2 metros;

– Não poderá ocorrer dança ou interação do público com os músicos e, em havendo espaço destinado para dança, esse deverá ser interditado;

– Não poderá haver público em pé nos estabelecimentos e durante a apresentação;

– O músico deverá apresentar declaração de que não teve, nas últimas 24 horas, nenhum dos sintomas da Covid-19, em especial, febre, falta de paladar ou olfato, tosse, devendo esta declaração ficar de posse do estabelecimento por, no mínimo, 15 dias;

– Os estabelecimentos que tenham música em sistema karaokê deverão adotar os mesmos protocolos acima descritos, permitindo que somente uma pessoa faça o uso do microfone por vez e haja higienização dos equipamentos a cada troca de usuário.

PARA DENUNCIAR – As denúncias sobre festas clandestinas e aglomerações podem ser feitas pelos telefones 199 (Defesa Civil), 153 (Guarda Civil) e 3426-1996 (Pelotão Ambiental).

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