A Câmara Municipal de Limeira aprovou na última segunda-feira (2) o projeto de lei que determina que seja feito um aviso prévio antes que o fornecimento de água seja cortado pela concessionária quando o consumidor está inadimplente.
A notificação deve ser encaminhada com antecedência mínima de sete dias, sendo a primeira tentativa presencial e, caso o consumidor não seja encontrado, deve ser encaminhada pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR), contendo as informações de data e horário cuja tentativa de entrega da notificação de aviso prévio foi realizada.
O texto do projeto prevê ainda que apenas quando as duas vias forem devidamente assinadas por qualquer morador da residência com mais de 18 anos, será considerado o recebimento da notificação pelo consumidor residencial. No entanto, caso o consumidor se negue a assinar, a concessionária pode certificar o recuso na própria notificação.
O projeto estabelece ainda que em caso de casas onde residam pessoas com deficiência ou acamadas, a concessionária responsável fica obrigada a realizar duas tentativas de notificação de aviso prévio, além de ser responsável por encaminhar o caso ao Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom), para análise social e possível inserção na Tarifa Social.
Por fim, o projeto também estabelece que a interrupção de fornecimento de água, nesse caso, não poderá ser realizada às sextas-feiras, aos sábados, aos domingos, aos feriados e no último dia útil anterior aos feriados. Em caso de interrupção indevida do fornecimento de água, a concessionária será multada no valor de 100 Ufesps, ou seja, em 2019 equivale a R$ 2.653 por dia de interrupção indevida.
O aviso prévio só começará a valer quando a lei for sancionada e publicada no Jornal Oficial do Município de Limeira.