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Autor de feminicídio em Limeira saiu da prisão em 2017 por bom comportamento

Acusado de matar sua ex-companheira a tiros e ferir um o filho dela na noite desta quarta-feira (15) em Limeira (SP), J.M.D.B., de 43 anos, já foi condenado por outro homicídio em Brotas e, se fosse cumprir a pena inicial integralmente, era para estar preso. Ele foi beneficiado por indulto e agora está detido pela morte de Rosângela Basílio, de 46 anos, e lesão corporal do filho dela, de 12 anos. As duas vítimas foram baleadas, conforme mostrado pelo Rápido no Ar (veja a reportagem aqui).

De personalidade violenta, como descreve o juiz que expediu a sentença que condenou o réu a nove anos de prisão em 2015, após Tribunal do Júri, J. matou José Matias Cerilo dos Santos em 23 de fevereiro de 2012, na Rua Maria Tardivo, em Brotas. O que chamou a atenção no caso foi que José Matias não era o alvo do crime. “Os motivos para o cometimento do crime revelaram-se banais, porque o motivo inicial que levou o réu a se armar com uma faca foi o ciúme desmedido e incontrolável que tinha em relação à sua ex-companheira; e o delito sequer foi praticado contra quem seria o suposto amante da última, mas contra terceira pessoa que apenas tentou evitar o pior, ao levar o acusado para fora do ambiente conflituoso de um bar”, completa o juiz na sentença.

Naquele dia, J. se envolveu numa confusão do bar e José Matias o levou para fora, para apartar a briga, mas acabou esfaqueado pelo condenado e, pouco depois, morreu. Ainda na sentença de condenação, há outra citação que mostra histórico de violência do então réu contra mulheres. “Agrediu sua ex-companheira em diversas oportunidades e, inclusive, a coagiu a mudar sua versão, perante a autoridade policial, em relação ao crime tratado nestes autos”, pontuou o magistrado. Na ocasião, a defesa de J. alegou que o homicídio tinha sido em legítima defesa, mas o argumento não foi aceito pelo Tribunal do Júri, que o condenou por homicídio simples a nove anos de prisão.

REDUÇÃO DA PENA
Após a decisão do Tribunal do Júri, a defesa de J. recorreu contra a sentença no Tribunal de Justiça (TJ). Os advogados pediram nulidade processual por cerceamento de defesa. Alegaram indevido reconhecimento, além de pedir redução da pena e fixação de regime semi-aberto.

Ainda em 2015, o TJ acatou parcialmente o pedido da defesa, reduzindo a pena de nove para oito anos de prisão.

INDULTO PLENO
No início de 2017, ou seja, cinco anos após o homicídio em Brotas, J. entrou na Justiça, com auxílio de um defensor público, para requerer a concessão de indulto pleno, ou seja, para ser colocado em liberdade.

O Rápido no Ar teve acesso ao pedido e, no documento, o defensor de J. apontou que ele atendia aos critérios, como ser réu primário, ter cumprido parte da pena imposta – estava preso desde 2012 – e não tinha nenhuma sanção disciplinar.

No mês seguinte, em fevereiro de 2017, a Justiça concedeu o indulto pleno a J., considerando que ele tinha cumprido metade da pena e que não tinha cometido falta disciplinar nos últimos 12 meses.

Com a decisão, foi expedido alvará de soltura e ele foi colocado em liberdade no dia 21 de fevereiro daquele ano, até cometer o crime que resultou na morte de Rosângela na noite desta quarta-feira em Limeira. Agora, ele responde por feminicídio.

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