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Aumento no valor do etanol em Limeira pode ser considerado abusivo

O reajuste nas alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol já é sentido em postos de combustível em Limeira e região.

A gasolina subiu em média R$ 0,40, mas o que chamou a atenção foi o etanol, que na grande maioria dos postos, teve aumento com uma margem muito maior do que a alíquota anunciada. A tributação sobre ele subiu R$ 0,20 por litro, mas nossa equipe encontrou postos com aumento superior a R$ 0,30 por litro, e outros em que o valor do aumento foi o mesmo da gasolina, 0,40 centavos por litro.

Em contato com o Procon/SP, fomos informados por meio de nota, que o reajuste que passou a valer a partir dessa sexta-feira (21), pode ser repassado aos consumidores chegando ao aumento de R$ 0,41 por litro de gasolina, R$ 0,22 para o diesel e R$ 0,20 para o etanol.

Eventuais aumentos fora destes parâmetros podem configurar pratica abusiva, nos termos do artigo 39, X, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que assim dispõe: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

A orientação do Procon aos consumidores é primeiramente para pesquisarem os postos que ainda não repassaram o reajuste, ou os que repassaram nos valores acima discriminados. Em relação ao etanol, por tratar-se de um produto agrícola, ele é mais suscetível a uma variação de preços devido ao clima que afeta a produção e também devido a colheita da cana-de-açúcar, a períodos de safra e entressafra, além da influência do preço do petróleo, que é dado como referência.

Por isso, é importante que o motorista que vai abastecer fique atento às variações para poder realizar a melhor escolha e ajudar também na diminuição de poluentes na atmosfera. Em caso de aumento em patamares superiores, o consumidor pode fazer uma denúncia junto a ANP ou ao Procon, para que os órgãos tomem as medidas cabíveis, cujas sanções administrativas podem ser a aplicação de multa de R$ 200,00 a R$ 3.000.000,00, apreensão de produtos, cassação de registro, suspensão de fornecimento e/ou da atividade, cassação de licença ou até mesmo interdição do estabelecimento, nos termos do artigo 56 do da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

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