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Ato de Botion anula cancelamentos ilegais de dívidas de IPTU em Limeira

Foto: Ads / Rápido no Ar

Documento assinado no final da tarde desta sexta-feira (29) pelo prefeito Mario Botion anula todos os cancelamentos de débitos fiscais ocorridos de forma irregular na Prefeitura de Limeira. A medida foi tomada com base em parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a partir de caso investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público, e que resultou, inclusive, em prisões de acusados da prática criminosa. A investigação, foi determinada pelo prefeito, após constatação da fraude, que apontou valores na ordem de R$ 3 milhões.

O documento assinado pelo prefeito, assim como toda papelada referente ao caso, foram entregues hoje na Câmara Municipal, no final da tarde. Os documentos pedidos pela CPI que apura o caso foram protocolados no Legislativo antes do prazo previsto. A Prefeitura também encaminhará o documento assinado por Botion para o Ministério Público.

Na prática, a manifestação do prefeito implica na retomada dos valores baixados indevidamente à dívida ativa do município, o que permitirá a cobrança administrativa ou judicial dos débitos. O ato de Botion tornou nulo 1.173 cancelamentos indevidos de dívidas fiscais, a maioria delas de IPTU, mas também de ISSQN e de taxas e multas decorrentes de autos de infração.

Além disso, foram canceladas pelo ato do prefeito 24 transferências indevidas de titularidades em imóveis no cadastro imobiliário. Cancelamentos referentes a débitos imobiliários somam 170 imóveis.

“ÀS MARGENS DA LEI”

Foto: Adilson Silveira / Prefeitura de Limeira

No documento, Botion assinala, entre outros aspectos, que “ninguém na Administração Pública está autorizado a agir às margens da lei” e também que “a ninguém é lícito obter vantagem indevida às custas do bem público”. Parte dos acusados de práticas de crime são servidores públicos. Por ocuparem cargos de confiança ou receberem gratificações, eles foram exonerados assim que o teor da investigação foi deflagrado e que resultou em prisões, e posteriormente em abertura de ações penas contra os acusados.

A fundamentação jurídica que resultou no ato assinado pelo prefeito declarando nulas as situações irregulares de cancelamentos de dívidas encontra respaldo no Código Civil, na Lei de Improbidade Administrativa e em súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo parecer assinado pelo secretário de Assuntos Jurídicos, Daniel de Campos.

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