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Assédio Eleitoral: Ministério do Trabalho fará plantão no segundo turno das eleições neste final de semana

Foto: Divulgação/MPT

Quatro unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT), no interior de São Paulo, estarão funcionarão em esquema de plantão nesse final de semana para o recebimento de denúncias de assédio eleitoral no trabalho. O objetivo é garantir o direito dos eleitores ao voto livre no segundo turno.

Para atender os municípios de Jundiaí (SP), Limeira (SP), Piracicaba (SP) e Sumaré (SP), procuradores e servidores do MPT em Campinas (SP) permanecerão em plantão eleitoral presencialmente.

A sede do MPT em Ribeirão Preto (SP) ficará de portas abertas para receber denúncias relativas ao segundo turno nas cidades de Ribeirão Preto e Franca (SP). Também funcionarão em esquema de plantão as unidades de São José do Rio Preto (SP) e São José dos Campos (SP) – esta segunda, para atender também o segundo turno em Taubaté (SP).

Neste sábado (26), o plantão será realizado das 09h às 16h, e no domingo (27), das 08h às 17h. As quatro unidades do MPT terão procuradores e servidores disponíveis para atender o público. As denúncias também podem ser protocoladas pelo site www.prt15.mpt.mp.br.

A medida foi determinada pela procuradora-chefe do MPT em Campinas, Alvamari Cassillo Tebet, seguindo uma orientação nacional.

O que é o assédio eleitoral?

O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.

São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.

Quais são as penas?

A empresa ou órgão público que cometer o assédio eleitoral poderá ser processado na Justiça do Trabalho, sob pena de pagar indenizações por danos morais individuais e coletivos que podem variar de acordo com o porte da empresa.

O desrespeito ao Código Eleitoral pode configurar crime eleitoral, com previsão de pena de prisão de seis meses a seis anos, mais multa, seja por impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, seja por coagir alguém a votar em determinado candidato.

Endereços e telefones das unidades que terão plantão:

CAMPINAS: R. Pedro Anderson, 91, Taquaral, Campinas/SP | Fone (19) 3198-5200

RIBEIRÃO PRETO: R. Paschoal Bardaro, 1265, Jardim Botânico | Fone (16) 3131-1200

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: R. Guatemala, 583, Jd. Alto Rio Preto | Fone (17) 3131-9700

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS: Av. Cassiano Ricardo, 601, 10º andar, Ed. The One Office Tower, Pq. Resid. Aquarius | Fone (12) 3131-0050

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