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Aprovado em Limeira projeto que trata de competência do Município para ordenar funcionamento do comércio

Por 19 votos a 2, a Câmara de Limeira (SP) aprovou em sessão extraordinária, no sábado (23), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2020, que trata da competência do Município para ordenar o funcionamento de atividades comerciais e a adoção de medidas sanitárias no período de pandemia. Para passar a valer, precisa ser votado pelos vereadores em segundo turno, que ocorre após prazo mínimo de dez dias. A aprovação ocorreu mesmo com ofício do Ministério Público alertando sobre possibilidade de a emenda ser inconstitucional.

O projeto dá competência ao município de ordenar atividade urbanas, fixando condições, horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e similares, extensivas aos prestadores de serviços em geral, desde que sejam observadas as normas federais e estaduais de cada categoria econômica.

Antes da votação, o presidente da Casa, Sidney Pascotto, o Lemão da Jeová Rafá (PSC), citou trecho da justificativa do projeto que faz referência à Lei Federal nº 13.979/2020 e à interpretação do artigo 3º pelo Supremo Tribunal Federal (STF): “sinteticamente, foi assegurado que os Estados e Municípios têm competência concorrente para tomar às medidas inerentes a todos os mecanismos de funcionamento das atividades econômicas no âmbito de seus respectivos territórios”.

Na abertura da sessão, também foi lida a íntegra do ofício do MP enviado à presidência da Câmara no dia 23. No documento, a promotoria aponta “considerações estritamente jurídicas relacionadas ao tema, visando contribuir com o debate democrático desta Casa Legislativa e evitar a aprovação de possível emenda inconstitucional”. No mesmo ofício, o MP mencionou que “respeitada a competência do Poder Legislativo Municipal para deliberar sobre a questão, não sejam aprovadas disposições inconstitucionais, de modo a ensejar insegurança jurídica e expectativas novamente não atendidas à população de Limeira, já tão combalida no atual momento”. O Ministério Público apontou ainda que a Procuradoria Geral do Estado ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o município de Piracicaba, onde projeto idêntico foi aprovado.

De acordo com a Câmara, o texto legislativo pretende preservar a independência constitucional do município em relação aos demais entes federativos, quando houver necessidade de escolha e adoção de medidas sanitárias e emergências em casos de epidemia e pandemia. As propostas de emenda à Lei Orgânica são votadas em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias entre cada votação. O segundo turno ocorre em sessão após esse prazo.

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