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Aposentados e pensionistas têm direito a remissão de 75% do IPTU em Limeira

Foto: Prefeitura de Limeira

Aposentados e pensionistas de Limeira (SP) poderão solicitar desconto de até 75% no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) a partir de junho. Porém, haverá um agendamento para comparecer à Prefeitura de Limeira, para evitar aglomerações.

O decreto com os critérios será publicado no Jornal Oficial do Município de quinta-feira (20), estabelecendo o atendimento para aposentados e pensionistas que tenham direito à remissão a parte do valor do IPTU.
O atendimento ocorrerá com agendamento prévio, para tanto, é preciso ligar nos telefones 3404-9660 e 3404-9840, a partir de quinta-feira (20), das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Os aposentados e/ou pensionistas deverão ser agendados para comparecer ao paço municipal entre 1º de junho e 2 de julho, das 9h às 16h. A pasta reforça que todos os protocolos sanitários serão seguidos para segurança dos munícipes.

QUEM TEM DIREITO?
Têm direito ao benefício os aposentados e pensionistas que possuem um único imóvel ou sejam inquilinos (com cláusula de responsabilidade pelo pagamento do imposto em contrato vigente e firma reconhecida), que não tenham parte ou direito à herança em outro imóvel e que recebam, pela Previdência, até dois salários mínimos (R$ 2.200,00 – base fevereiro de 2021), conforme Lei Complementar 121/1994.

COMO SOLICITAR
Para requerer o benefício, os aposentados e pensionistas devem apresentar Extrato de Pagamento de Benefício (obtido por meio do site www.meu.inss.gov.br) – na impossibilidade desse documento, serão aceitas cópias da Carta de Concessão do Benefício em conjunto com extrato bancário –; holerite, caso o beneficiado seja servidor público (original e cópia); carnê do IPTU 2021; RG e CPF (original e cópia); escritura, contrato de compra ou matrícula do imóvel (original e cópia); contrato de aluguel (caso seja inquilino, original e cópia); certidão de casamento ou termo de união estável (original e cópia); e atestado de óbito de cônjuge falecido, caso viúvo (a) (original e cópia).

A Secretaria de Fazenda esclarece que aposentados e pensionistas que já adquiriram o benefício da remissão em anos anteriores não terão necessidade de renovarem o pedido, desde que no próprio carnê de IPTU, conste o valor com o desconto de 75% em relação ao lançamento original. Além disso, na última folha do carnê consta o código de isenção de aposentado.

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