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Aposentados e pensionistas têm direito a remissão de 75% do IPTU em 2022 em Limeira

Foto: prefeitura de Limeira

A Secretaria de Fazenda, publica neste sábado (12), no Jornal Oficial do Município de Limeira (SP), o decreto que estabelece o atendimento para aposentados e pensionistas, que têm direito a remissão de 75% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2022.

O atendimento ocorrerá com agendamento prévio, para oferecer maior conforto à população. Para tanto, é preciso ligar nos telefones 3404-9660 e 3404-9840, entre 14 e 31 de março, das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira. Após o agendamento, o atendimento presencial ocorrerá entre 21 de março e 8 de abril, das 9h às 16h, no Setor de Rendas Imobiliárias, localizado no Paço Municipal (Edifício Prada).

Têm direito ao benefício os aposentados e pensionistas por morte que possuem um único imóvel ou sejam inquilinos (com cláusula de responsabilidade pelo pagamento do imposto em contrato vigente e firma reconhecida), que não tenham parte ou direito à herança em outro imóvel e que recebam, pela Previdência, até dois salários mínimos (equivalente a R$ 2.424, em 2022).

Para requerer o benefício, os aposentados e pensionistas devem apresentar Extrato de Pagamento de Benefício (obtido por meio do site www.meu.inss.gov.br) – também será aceito holerite, caso o beneficiado seja servidor público inativo (original e cópia); carnê do IPTU de qualquer ano e/ou guia do IPTU 2022; RG e CPF (original e cópia); escritura, contrato de compra ou matrícula do imóvel (original e cópia); contrato de aluguel (caso seja inquilino, original e cópia); certidão de casamento ou termo de união estável (original e cópia); e atestado de óbito de cônjuge falecido, caso viúvo (a) (original e cópia).

A Secretaria de Fazenda esclarece que aposentados e pensionistas que já adquiriram o benefício da remissão em anos anteriores não terão necessidade de renovarem o pedido. Para verificar se já é beneficiário, basta verificar na seção “Demonstrativo” da guia do IPTU 2022 se já consta o código de isenção – nesse caso, não é necessário agendamento prévio.

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