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Após lei que autoriza drones em operações, média anual de autos de infração ambiental cresce 53%

Imagem: Governo de São Paulo

A média de autos de infração ambiental registrados anualmente no Estado de São Paulo cresceu 53% nos últimos cinco anos, de acordo com dados disponibilizados através do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM).

O 1° Tenente da Polícia Militar Ambiental, Gabriel Huerte, atribui a crescente na quantidade de processos de infrações ambientais à implementação de tecnologias como o uso de drones em operações de monitoramento e fiscalização, autorizado através Lei 16.380/2017, aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo no ano anterior à sua sanção.

“Aliando a expertise operacional e as ferramentas tecnológicas disponíveis, aumenta-se também a eficiência e eficácia das ações fiscalizatórias, o que reflete no grande aumento do número de autos de infração ambiental lavrados e, consequentemente, no aumento da cobertura vegetal do Estado”, disse Huerte.

Desde a sanção da norma, foram registrados, em média, 23,8 mil autos de infração, enquanto nos cinco anos anteriores (2012 a 2016), a média foi de 15,5 mil processos.

De acordo com inventário ambiental divulgado em 2020 pelo governo, o Estado de São Paulo registrou aumento de quase 5% na cobertura por vegetação nativa. São mais 214 mil hectares de vegetação nativa no Estado. No total, a área de florestas e outros tipos de vegetação em São Paulo equivale a 22,9% do território paulista. Em 2010, esse percentual era de 17,5%.

Benefícios

Atualmente, a Polícia Militar Ambiental conta com cinco batalhões que cobrem todo o Estado. Todos eles possuem drones disponíveis e oficiais treinados e especializados na operação dessas aeronaves não tripuladas, que possibilitam maior abrangência e continuidade na fiscalização e monitoramento, a fim de garantir a detecção de qualquer alteração em áreas ambientais.

“De maneira prática, são identificados pontos de interesse para a fiscalização ambiental e, após essa identificação, esses policiais utilizam o drone sobrevoando a área e fazendo registros fotográficos em tempo real, o que possibilita saber se a área degradada está aumentando, estável ou se regenerando naturalmente”, complementou o tenente.

O autor da lei, deputado Sebastião Santos (Republicanos), celebrou os resultados apresentados pela Polícia Militar Ambiental após cinco anos da aprovação e destacou que os drones possibilitam que a Polícia Ambiental possa incluir imagens mais específicas e incriminatórias nos autos de infração.

“Essa lei veio para dar condição para que, em uma ação específica da polícia ambiental, sejam obtidas imagens para serem incluídas nos laudos do processo jurídico. Agora, com muita alegria, nós estamos vendo essa lei se replicar por todo o Estado”, disse.

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