Os vereadores Anderson Pereira (PSDB), José Roberto Bernardo (PSD) e o presidente da Câmara Sidney Pascotto (PSC) até a manhã desta segunda-feira (28) ainda não assinaram o requerimento para abertura da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sobre as fraudes do IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano) que foi protocolado na Câmara Municipal de Limeira (SP).
Vale ressaltar que por ser um procedimento digital, os vereadores que ainda não assinaram durante a sessão ordinária desta segunda-feira (27) poderão assinar digitalmente à qualquer momento.
A abertura da CPI foi aprovada por meio do Requerimento 390/2022, de autoria do vereador Ceará (Republicanos). O objetivo é apurar atos de fraude relativos à transferência irregular de propriedades públicas e privadas e cancelamentos de débitos fiscais de dívidas de IPTU.
Para que a CPI fosse criada, o requerimento precisava receber 1/3 de assinatura dos membros da Câmara, ou seja, sete parlamentares. O documento contou com a assinatura de 18 vereadores: Ceará (Republicanos), Marco Xavier e Waguinho da Santa Luzia, ambos do Cidadania, Dr. Júlio (União Brasil), Tatiane Lopes (Podemos), Constância Félix (PDT), Isabelly Carvalho (PT), Nilton Santos (Republicanos), Helder do Táxi (MDB), Elias Barbosa (PSC), Everton Ferreira (PSD), João Antunes Bano (Podemos), Ju Negão (PV), Lu Bogo, Mariana Calsa, Airton do Vitório Lucato e Terezinha da Santa Casa, todos do PL, e Betinho Neves (PV).
Os parlamentares que comporão a Comissão serão indicados pelos líderes partidários na próxima sessão ordinária, na segunda-feira, 4 de julho, com exceção de Ceará, que é o proponente do Requerimento e já faz parte do colegiado. Os membros terão o prazo de 90 dias para fazer as investigações, prorrogáveis por igual período.
A CPI vai investigar os atos de fraude relativos à transferência irregular de propriedades públicas e privadas e o cancelamentos de débitos fiscais referentes a dívidas de IPTU e demais impostos e taxas; analisar as supostas irregularidades realizadas por servidores e ex-servidores da Prefeitura; requisitar ao Executivo os livros obrigatórios de escrituração fiscal e os comprovantes de lançamentos neles efetuados, arquivos digitais, software, bem como as anotações de fiscalizações realizadas pela autoridade administrativa, para análise dos danos obtidos com as supostas fraudes e cancelamentos de débitos fiscais; verificar a observância do Executivo no cumprimento da legislação na realização do cancelamento de débitos fiscais referentes às dívidas do IPTU e demais impostos e taxas e na transferência irregular de propriedades públicas e privadas; averiguar todos os processos de transferência irregular de propriedades públicas e privadas, assim como os cancelamentos de débitos fiscais referente às dívidas do IPTU e demais impostos e taxas; analisar a responsabilidade dos envolvidos, em consonância com a legislação pertinente, que consubstancie irregularidade administrativa no âmbito do Poder Executivo.