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Anúncios de plataformas de apostas em áreas públicas de Campinas são restringidos

Prefeitura de Campinas

A Prefeitura de Campinas (SP) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (31), decreto que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa, as chamadas “bets”, em painéis, outdoors, mobiliário urbano e demais espaços publicitários regulamentados pelo Município.

A medida tem como objetivo proteger a população dos impactos sociais associados à ampla divulgação dessas plataformas, especialmente crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

O decreto estabelece que, embora as empresas de apostas sejam regulamentadas pela União, compete ao Município disciplinar o uso do solo, do mobiliário urbano e da publicidade. Dessa forma, a medida não interfere na atividade econômica do setor, limitando-se à utilização de espaços públicos e equipamentos sujeitos à regulamentação municipal.

Para o prefeito Dário Saadi, o decreto representa o compromisso de Campinas com a proteção da população, especialmente crianças, adolescentes e famílias. “Não estamos proibindo a atividade das empresas de apostas, mas definindo como a publicidade pode ocupar os espaços públicos do município”. explicou.

Cidades como Rio de Janeiro e Belo Horizonte já adotaram medidas semelhantes; São Paulo, Rio Branco e Goiânia também têm projetos sobre o tema tramitando, e Campinas segue esse movimento de responsabilidade social. “Nosso objetivo é evitar a banalização das apostas, reduzir a exposição da população a esse tipo de propaganda e promover um ambiente urbano mais saudável, voltado ao interesse público e à proteção dos cidadãos”, completou.

A vedação inclui qualquer forma de comunicação comercial destinada à promoção de plataformas de apostas, como propagandas, campanhas de marketing, aplicativos, sites, marcas e nomes empresariais.

Pela nova regra, a restrição alcança os seguintes anúncios:

painéis e outdoors instalados em áreas públicas e privadas visíveis das vias públicas;
mobiliário urbano, como abrigos de ônibus e outros equipamentos urbanos;
veículos do transporte coletivo municipal e táxis autorizados;
eventos esportivos, culturais, recreativos e de entretenimento realizados em espaços públicos municipais quando houver exploração publicitária ou patrocínio.
Permanecem permitidas apenas comunicações de caráter institucional e aquelas exigidas por legislação federal.

Justificativa

Entre as justificativas da medida está a preocupação com os efeitos da publicidade intensiva das plataformas de apostas, que pode naturalizar os jogos como fonte de renda, estimular o superendividamento, comprometer a renda familiar, agravar problemas de saúde mental, aumentar conflitos familiares e favorecer comportamentos compulsivos.

“O objetivo é promover um ambiente urbano mais responsável e alinhado às políticas públicas de proteção da infância, da adolescência, da saúde e do consumo consciente”, disse o presidente da Setec, Enrique Lerena.

Sanções

A fiscalização ficará a cargo da Serviços Técnicos Gerais (Setec). Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas na legislação municipal, incluindo revogação da autorização, a cassação da permissão ou a rescisão da concessão, conforme o caso.

Os contratos de concessão, permissão ou autorização relacionados ao mobiliário urbano e à exploração de publicidade em bens públicos terão prazo de 90 dias para se adequar às novas regras, sob pena de aplicação das medidas contratuais cabíveis.

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