Os planos de saúde individuais e familiares terão reajuste anual máximo de 5,11% em 2026. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (29) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vale para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999. O índice é o menor autorizado pelo órgão desde 2000, desconsiderando o período da pandemia de covid-19, quando houve redução nos preços.
Segundo a ANS, o percentual de 5,11% representa uma desaceleração nos reajustes aplicados nos últimos anos. Em 2025, o índice havia sido de 6,06%, enquanto em 2024 chegou a 6,91%. Já em 2023, o aumento autorizado foi de 9,63%.
A única exceção à trajetória histórica ocorreu em 2021, quando os planos registraram reajuste negativo de 8,19%, reflexo da queda na utilização de serviços médicos durante o período de isolamento social provocado pela pandemia.
Atualmente, cerca de 7,7 milhões de brasileiros possuem planos individuais ou familiares, o equivalente a 14,5% dos 52,9 milhões de beneficiários da saúde suplementar no país.
Quando o reajuste poderá ser aplicado
O aumento não será cobrado imediatamente para todos os consumidores. A aplicação ocorre apenas no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data em que o plano foi contratado.
Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou agosto, com efeito retroativo ao mês de renovação contratual.
A decisão da ANS ainda será publicada no Diário Oficial da União para entrar oficialmente em vigor.
Metodologia considera custos do setor e inflação
A agência reguladora explica que o cálculo dos reajustes dos planos de saúde segue critérios diferentes da inflação geral da economia. Embora o IPCA-15 tenha acumulado alta de 4,64% nos últimos 12 meses até maio, o reajuste dos planos leva em consideração fatores específicos do setor.
A metodologia utiliza dois indicadores principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que representa 80% da fórmula, e a inflação oficial medida pelo IPCA, responsável pelos outros 20%.
O cálculo considera ainda a frequência de utilização dos serviços médicos, custos hospitalares, despesas com equipamentos e insumos de saúde, além de ganhos de eficiência das operadoras.
De acordo com o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, a definição busca equilibrar a sustentabilidade financeira do setor e a capacidade de pagamento dos consumidores.
Os planos empresariais e coletivos não seguem esse limite. Nesses casos, os reajustes são definidos por negociação entre empresas contratantes e operadoras. Segundo levantamento recente da ANS, esses contratos registraram aumento médio de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026.

