A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 15, o início da segunda fase da revisão da portaria que regula a geração distribuída (GD) de energia, com a abertura de uma consulta pública sobre uma minuta de nova regra. A proposta a ser discutida prevê uma redução dos subsídios hoje existentes para a categoria, na qual o consumidor gera sua própria energia, com prazos distintos de implementação das mudanças para quem gera energia no próprio local de consumo e para que faz uso da geração remota, com mini ou microusina instalada em local distinto do consumo, mas na mesma área de concessão da distribuidora.
Em ambos os casos, o texto prevê uma redução do subsídio a partir de sua publicação, o que está previsto para ocorrer no primeiro semestre do ano que vem. Empreendimentos já instalados ou com a “solicitação completa” para instalação até a data da publicação da norma, seguirão com o subsídio nos moldes atuais até 31/12/2030.
Se a regra atual permite aos usuários de GD o abatimento completo do custo com energia, a partir do ano que vem, novos sistemas de GD local passariam a pagar parte dos custos de rede da distribuidora. Em um segundo momento, quando a potência instalada de geração distribuída chegar a 5,9 GW, passará a valer uma nova regra, com a energia gerada localmente abatendo apenas os custos de energia da distribuidora, portanto o usuário passaria a pagar tarifa de uso da rede, além dos encargos setoriais e impostos. Será observado o atingimento da capacidade instalada indicada proporcional por distribuidora. No caso da GD remota, os novos usuários serão cobrados pelos custos externos à energia assim que a nova regra entrar em vigor.
Os diretores da Aneel salientam que a norma atual, em que na prática o consumidor é faturado por seu consumo líquido (energia consumida da distribuidora – energia gerada e injetada na rede), abate componentes de tarifa que têm caráter de custo fixo, que são redistribuídos entre os demais consumidores atendidos pela distribuidora, portanto, gera desequilíbrio. Segundo o diretor Rodrigo Limp, relator do caso, a regra a ser adotada futuramente, com a compensação a ser feita exclusivamente pelo custo da tarifa de energia, é a que permite neutralidade para os demais consumidores. “É a alternativa que conceitualmente permite melhor alocação de custos”, disse.
Segundo a Aneel, a mudança inicial prevista para a GD remota ainda considera o abatimento em 67% da tarifa total cobrada dos consumidores, passando a 45% da tarifa no segundo momento e para a GD remota.
“Sabe-se que a geração distribuída traz inúmeros benefícios”, acrescentou Limp, respondendo aos defensores da categoria, que alegam que os sistemas de GD proporcionam ganhos tanto ambientais e sociais como no sistema elétrico – já que reduz a necessidade de investimentos em grandes linhas de transmissão e usinas de geração. Ele defendeu, porém, que ações são necessárias para garantir que o desenvolvimento da categoria ocorra “de forma sustentável e equilibrada” em relação aos demais agentes. Ele salientou que a geração distribuída tem passado por um crescimento acelerado, com a instalação de 300 sistemas de GD por dia, ou 3 MW/diários, e atualmente já há quase 1,5 GW instalados de geração distribuída.
Cálculos da Aneel apontam que até 2018 as instalações de geração distribuída geraram um impacto R$ 208 milhões na tarifa e as estimativas indicam um impacto de R$ 11 bilhões a R$ 13 bilhões na tarifa até 2025, ou R$ 50 bilhões a R$ 60 bilhões até 2035 se as normas seguirem com as condições atuais. Com as mudanças propostas, o impacto total estimado é da ordem de R$ 1 bilhão, até 2035.
Conforme a agência reguladora, mesmo com a implementação das novas regras, a taxa interna de retorno (TIR) real é atrativa, da ordem de 16,1%, em média, e o payback descontado fica em 6,5 anos. Com isso, a projeção é de que a potência instalada somada desses sistemas alcance cerca de 12 GW até 2035.
Já os sistemas remotos teriam uma rentabilidade reduzida a 5,6%, em média, com isso, a expectativa é de baixo crescimento, para uma capacidade instalada de cerca de 300 MW.
O diretor Sandoval Feitosa salientou que esse modelo tem crescido atualmente principalmente entre pequenas indústrias e empresas de varejo e serviços, inclusive com investimentos de grandes grupos, portanto se apresenta como um sistema “injusto para o consumidor, por se tratar de transferência de renda que não é democrática”.
A consulta pública estará aberta por 45 dias, entre 17 de outubro e 30 de novembro de 2019, com audiência pública a ser realizada em Brasília, em 7 de novembro.