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Anatel aprova TAC de R$ 638 milhões com a TIM

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, hoje (18), o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) da telefônica TIM. O acordo prevê a transformação de multas em investimentos na expansão da rede 4G da empresa em mais de 300 municípios. O valor de referência do TAC foi atualizado e chegou a R$ 638,9 milhões.

Com o acordo, a Tim se compromete a realizar melhorias na qualidade do serviço, infraestrutura e na experiência do cliente. O acordo prevê o compromisso de levar banda larga móvel com tecnologia 4G a municípios com menos de 30 mil habitantes das regiões Norte e Nordeste, no Norte de Minas e Goiás. Em nota, a Anatel afirma que “estima-se que poderão ser beneficiados com a expansão da rede da telefonia móvel aproximadamente três milhões de habitantes em cidades com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo da média nacional. A nova infraestrutura será instalada em três anos, sendo mais de 80% nos primeiros dois”.

O presidente da Anatel, Leonardo de Morais, que disse que o TAC atende ao interesse público e privado. “Caso contrário, o TAC não seria celebrado, pois sua concessão busca justamente isso, alinhar os interesses com vistas a resolução de pendências regulatórias entre as partes”, afirmou.

O CEO da Tim Brasil, Pietro Labriola, falou do orgulho da empresa em celebrar o primeiro TAC com a Anatel desde aprovação do regulamento, em 2013.

Processo
Em agosto de 2019, os termos do TAC foram aprovados e o Conselho Diretor determinou que as áreas técnicas da Anatel responsáveis fizessem a atualização da relação de processos admitidos, dos valores de multas, do Valor de Referência (VR), do Valor Presente Líquido (VPL) dos compromissos adicionais e outras decorrentes, além de elaborarem um despacho que foi enviado para apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em março deste ano, o TCU se manifestou, favorável ao acordo. “Os procedimentos realizados para negociação do termo de ajustamento de conduta (TAC) entre Anatel e o Grupo TIM, consubstanciados na minuta de TAC apresentada a esse Tribunal, foram avaliados sob o aspecto da legalidade, da economicidade, da legitimidade, da eficiência, da eficácia e da efetividade, não havendo óbices à celebração imediata do referido acordo”.

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