O direito à convivência familiar, ter uma referência positiva de família e afeto são benefícios muito grandes para a criança e o adolescente. Se, temporariamente, não puderem conviver com suas famílias biológicas é assegurado o direito do acolhimento familiar. Americana é um dos municípios que oferece o Serviço de Acolhimento Familiar, desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) da Prefeitura de Americana, em parceria com a Associação de Promoção e Assistência de Americana (APAM). A SASDH quer mobilizar as famílias a se candidatarem ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes, tendo em vista os benefícios para eles em termos de afeto, aconchego, cuidado, enquanto a família biológica é trabalhada para recebê-los de volta ou, na impossibilidade, poderem aguardar a adoção.
O Poder Público deve estimular, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e adolescente afastados do convívio familiar, de acordo com a Lei nº 12.010, de 8 de agosto de 2009, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No período em que a criança e o adolescente passam por dificuldades, seja por abandono ou impossibilidade de receberem os cuidados da família biológica, eles podem encontrar na família acolhedora o apoio que necessitam para a restauração de situações que impediram a família biológica de cumprir com a sua função de cuidado e proteção. Até que seja restabelecida a função e obrigação de seus familiares, reparado o conflito que afastou a criança ou o adolescente do convívio familiar. Esse acolhimento provisório será fundamental para assegurar os direitos e o futuro da criança e do adolescente.
“É ação muito louvável acolher uma criança ou adolescente que não pode contar com a sua família biológica por algum motivo e durante algum tempo. A família que se disponibiliza ao acolhimento deve ter consciência das suas responsabilidades, dos desafios e, principalmente, que pode até estar ajudando a salvar ou resgatar uma vida. A criança deve se sentir segura para que possa se desenvolver e a convivência com ela, com certeza, será gratificante para o crescimento de todos”, disse a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Juliani Hellen Munhoz Fernandes.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, integra o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e é executado em Americana desde 2019 através de parceria entre a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos e a Organização da Sociedade Civil (OSC) Associação de Promoção e Assistência de Americana (APAM), cuja unidade executora está localizada à Rua dos Urais, nº 170, no Jardim Alvorada.
O que é o serviço Acolhimento em Família Acolhedora?
É um serviço tipificado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) que integra a proteção social especial de alta complexidade.
Consiste na organização de acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida judicial, em residência de famílias acolhedoras selecionadas, capacitadas e cadastradas.
O Serviço é referenciado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), tendo como parceiros imediatos órgão gestor do SUAS no município (Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos) Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e Conselho Tutelar.
As famílias acolhedoras deverão ter disponibilidade afetiva bem como condições em receber as crianças e adolescentes em suas casas, mantê-las seguras, com dignidade, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios necessários à saúde, educação, alimentação, assim como a manutenção do vínculo com a família de origem.
Todo o processo de acolhimento e reintegração familiar será trabalhado por um período de até 18 meses (previsto no ECA), podendo ser estendido mediante ordem judicial. O desligamento da criança/adolescente acontecerá mediante a organização da família de origem/extensa e caso isso não aconteça, a criança/adolescente irá para adoção ou, em último caso, transferido para acolhimento institucional (modalidade abrigo).
Quem pode participar?
*Pessoas ou famílias que não tenha intenção de adotar e não estejam no Cadastro Nacional de Adoção;
*Ser maior de 21 anos e máximo de 65 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;
*Ser pelo menos 16 anos mais velho do que o acolhido;
*Comprovar moradia fixa na cidade de Americana há mais de dois anos;
*Gozar de boa saúde física e mental;
*Não estar respondendo a processo judicial.
Para saber mais sobre como ser uma Família Acolhedora basta entrar em contato com a APAM pelo (19) 9 9927-9585 ou pelo e-mail: apamfamiliaacolhedora@gmail.com.