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Agressão à mulher!

Foto: Anete Lusina / Prexels

Que cena asquerosa presenciar em meio a um supermercado um gerente/supervisor aos berros com três funcionárias, em público, as ofendendo, as expondo, tratando-as de forma baixa e cruel, fazendo com que se sentissem mal pelas humilhações e gritos, bem como pela exposição aos clientes que passavam. Que cena horrível para quem passa e assiste a isso.

Que administração asquerosa que permite uma coisa dessas ocorrer com sua equipe e em público e só se mexe quando um cliente vai mostrar o absurdo que se passa debaixo de seu nariz, porém se mexe DEFENDENDO o agressor e pedindo que as agredidas digam que estava tudo bem e que muito `auê` é chato para o supermercado. As funcionárias, claro, obedeceram à chefia, afinal, emprego está difícil.

Nenhuma mulher deve ser humilhada, escutar gritos, ofensas e etc de homem algum, em público ou particular, porém se isso ocorrer cabe ao cidadão que presencia tal fato filmar, alertar, parar com as agressões e chamar autoridades responsáveis e a Polícia Militar (se possível a DDM). Façam um fuzuê mesmo, chamem atenção para o agressor, façam-no passar vergonha, até que pare com o ato.

Vale saber que a violência contra a mulher não resume-se as agressões físicas, cárcere e estupro, estas são formas gravíssimas de agressão, porém Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para a enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero. São elas:

1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima: Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

2: Tirar a liberdade de crença: Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

3: Fazer a mulher achar que está ficando louca: Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

4: Controlar e oprimir a mulher: Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

5: Expor a vida íntima: Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços: Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

7: Forçar atos sexuais desconfortáveis: Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar: O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

9: Controlar o dinheiro ou reter documentos: Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

10: Quebrar objetos da mulher: Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.
No caso do supermercado em questão, o item 01 descreve exatamente o ocorrido com elas e o supervisor/gerente agressor. É preciso que todos nós saibamos que cabe a qualquer um de nós coibir uma agressão dessas e chamar autoridades e responsáveis.

A cultura da agressão contra a mulher ser `algo normal e corriqueiro` ainda é muito forte em nossa sociedade e não devemos permitir que essa cultura perpetue para as demais gerações e continue ocorrendo.

O agressor, sempre que se sentir tranquilo e sair impune, tende a aumentar suas ações agressivas e a ser mais cruel.

Defendamos as mulheres, ensinemos nossas crianças sobre o respeito e cuidado com a mulher.

Atenção funcionárias do mercado: Crime e agressões contra vocês podem ser transformadas em um processo trabalhista. Consultem um advogado trabalhista e busquem seus direitos.

Encerro com um convite a reflexão, para que possamos evoluir enquanto sociedade e seres humanos: “O Brasil é um país que não é uma nação, onde a vítima é ré, e não se respeita mulher, negro e homossexual.” Renato Russo

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