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Adiada votação de projeto que restringe convocação de aposentados por invalidez

Tomaz SIlva/ Agência Brasil

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) adiou a votação de um projeto que impede a convocação, a qualquer momento, do aposentado por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para verificar a permanência das condições que provocaram a aposentadoria. A matéria (PLS 186/2017) constava da pauta da comissão desta terça-feira (7) e foi lida pelo relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). A discussão e a votação do texto foram adiadas para a próxima semana por falta de quórum.

A proposição altera a seção sobre aposentadoria por invalidez na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Inicialmente o projeto revogava a convocação a qualquer momento do aposentado por invalidez para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. Na legislação atual, os aposentados por invalidez podem ser convocados para essas avaliações a qualquer momento. Somente a partir dos 60 anos de idade eles deixam de estar sujeitos a esse procedimento.

Otto Alencar apresentou emenda para manter a possibilidade de convocação, mas com a ressalva de que caberá ao INSS viabilizar a avaliação das condições, sem quaisquer ônus ao segurado, quando houver pedido justificando a impossibilidade de comparecimento às agências de atendimento. Enquanto não houver a avaliação, o texto prevê que será mantido o pagamento da aposentadoria.

O projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Como tem caráter terminativo, se for aprovado na CAS poderá seguir para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Outros itens da pauta
Também foram adiadas as votações de outros itens que constavam da pauta da CAS. Um deles é o PL 5.094/2019, do senador Romário (PL-RJ), que amplia as oportunidades de vacinação de crianças, jovens e adultos.

Outra proposição regulamenta a profissão de gari. De autoria de Paulo Paim, o PL 3.253/2019 tem parecer favorável, com emendas, do relator, o senador Lucas Barreto (PSD-AP).

Fonte: Agência Senado

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