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Acusado de matar criança após colisão entre carros será julgado no dia 9 em Cordeirópolis

O Tribunal do Júri de R.B.N.J. será no dia 9 de dezembro, às 13h, em Cordeirópolis. R. dirigia o automóvel que, em 28 de fevereiro de 2018, bateu na traseira de outro e resultou na morte de Lucas Henrique dos Santos, de apenas 11 anos.

R. já tinha sido julgado no ano passado e condenado a 28 anos de prisão, por homicídio qualificado e tentativa de homicídio – por causa das outras vítimas que sobreviveram. Porém, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ), que, em julho, anulou o tribunal ocorrido em novembro de 2019. A defesa entrou com apelação contra o julgamento alegando ter sido a decisão dos jurados contrária à prova dos autos e inexistência de dolo eventual.

No TJ, o relator do recurso impetrado pela defesa apresentou voto para manter a condenação, mas também sugeriu a manutenção de uma das qualificadoras, a de recurso de dificultou defesa da vítima. No entanto, outro desembargador apresentou voto divergente e pediu anulação do Tribunal do Júri. Seu parecer venceu e o julgamento inicial foi anulado.

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O CASO
R. dirigia o automóvel que, em 28 de fevereiro de 2018, bateu na traseira de outro carro na Avenida Aristeu Marcicano, no Jardim Progresso. O rapaz, que não era habilitado, fugia de uma abordagem policial em alta velocidade.

O automóvel atingido pelo carro de R. era ocupado por três pessoas – uma mulher e seus dois filhos, ambas crianças. Com o impacto, um dos meninos, Lucas Henrique dos Santos, de apenas 11 anos, foi lançado para fora do carro, chegou a ser socorrido com vida e faleceu posteriormente. As outras duas vítimas tiveram ferimentos.

Após a colisão, o motorista foi preso e o Ministério Público (MP) de Cordeirópolis formalizou acusação por homicídio doloso, como duas qualificadoras: motivo fútil e mediante recurso que dificultou defesa da vítima, além de acusá-lo, por duas vezes, de tentativa de homicídio por conta das demais vítimas. A denúncia contra o motorista foi recebida pela Justiça em 16 de março daquele mesmo ano.

No dia do julgamento, a Justiça permitiu apenas a entrada de parentes do réu e das vítimas, por causa da pandemia.

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