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Acordo estabelece circulação de 100% das linhas de ônibus em Limeira

Foto: Veloz / Rápido no Ar

O Ministério Público de Limeira (SP), por meio dos promotores Hélio Dimas de Almeida Júnior e Rafael Augusto Pressuto, a Prefeitura de Limeira e representante da Sou Limeira, da Sancetur, realizaram ontem audiência de conciliação sobre a circulação dos ônibus em Limeira. Conforme mostrado pelo Rápido no Ar, o MP ingressou com ação civil pública e pediu 100% da frota nas ruas. No acordo celebrado ontem, o Executivo e a empresa se comprometeram a disponibilizar 100% das linhas, com possibilidade de remanejamento dos horários.

Ficou acordado que a Sou Limeira e a Prefeitura deverão manter em operação 100% das linhas em operação, “com eventuais reajustes de horários para evitar aglomerações, conforme as fases vermelha, laranja e amarela, o que desde já será adotado nas Linhas 2, 8-C, 11, 11-B, 12, 103, 107, 114, 400 e outras identificadas futuramente, assegurando que a ocupação máxima dos veículos seja a capacidade indicada no item “c” [ver informação abaixo], através do remanejamento da frota ociosa para reforço com o número necessário de veículos nos horários de maior fluxo de passageiros, no prazo de 24h após a constatação, com observância dos horários decorrentes do aumento de atividades permitidas, conforme a fase laranja e amarela, ou seja, as que antecedem e sucedem as 4h ou 6h de funcionamento das atividades permitidas, visando evitar aglomerações no interior dos ônibus, pontos de embarque e terminais”, está previsto no acordo.

Sobre a capacidade de ocupação dos ônibus, os motoristas devem limitar o número de pessoas transportadas, sentadas e em pé, à capacidade máxima de assentos do veículo, buscando o distanciamento social entre as pessoas recomendado pela Organização Mundial de Saúde(OMS), de um metro de distância, com a sinalização que os assentos duplos sejam ocupados por apenas uma pessoa e de forma intercalada e a indicação no solo do local a ser ocupado pelos passageiros em pé.

Aos finais de semana, a empresa também deverá manter em operação 100% das linhas, com eventuais reajustes de horários para atendimento dos bairros com maior índice populacional. “O descumprimento de quaisquer das obrigações ora firmadas implicará no pagamento de multa no valor de R$ 25 mil”, garante o acordo.

Além da circulação de todas as linhas, a Prefeitura e a Sancetur deverão apresentar, num prazo de 20 dias, manifestação técnica embasada em estudos científicos de saúde pública e mobilidade urbana, com informações como fluxo de passageiros de cada linha operada antes e após a quarentena; índice populacional; estimativa de usuários para cada uma das linhas de acordo com as fases do Plano São Paulo; mapeamento das áreas atendidas pelas linhas do sistema de transporte urbano quando o sistema está em funcionamento regular; mapeamento das áreas atendidas pelas linhas do sistema de transporte urbano durante a quarentena até o ajuizamento da presente ação civil pública; delimitação do número de usuários por metro quadrado no interior dos ônibus, terminais de embarque e pontos de espera para se evitar a propagação do vírus; projeto com a estimativa de como se dará a operação do sistema de transporte urbano durante todas as fases do Plano São Paulo, com a indicação expressa dos respectivos percentuais e linhas.

A Sou Limeira também deverá adotar medidas de higiene necessárias para se evitar o contágio nos ônibus, pontos de embarque e terminais, como disponibilização de álcool em gel.

A audiência, de forma virtual, foi presidida pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Fazenda Pública, e com o acordo a ação foi extinta.

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