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Ação no TJ pode alterar estrutura do funcionalismo público de Iracemápolis

Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo contra o Município de Iracemápolis pode alterar a estrutura do funcionalismo público da cidade, desde o regimento de trabalho adotado aos cargos em comissão. O caso é analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) e tem causado discussão na Câmara de Iracemápolis, de onde partiu a denúncia que originou a ação.

O caso é complexo e começou em 2018, quando o vereador Clécimo Aparecido Lopes (PSD) oficiou o Ministério Público (MP) de Limeira sobre eventuais irregularidades no regime de trabalho adotado no funcionalismo público da cidade. No documento, recebido pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, o parlamentar apontou que a cidade adota, desde 1990, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para reger o Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos de Iracemápolis. Ainda de acordo com o vereador, naquele mesmo ano foi aditada lei municipal que concedeu aos empregos públicos regidos pela CLT vantagens pessoais com natureza estatutária, ou seja, passou a coexistir na cidade regime celetista com dispositivos e normas jurídicas de natureza estatuária. Segundo o vereador, essa situação estaria provocando “inúmeros” problemas ao Município.

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De posse da denúncia, Bevilacqua instaurou inquérito civil em 30 de abril do ano passado para apurar improbidade administrativa. No procedimento, o promotor requereu informações do Executivo e também do sindicato dos servidores da cidade.

Ainda no ano passado, já em reposta ao ofício da promotora Letícia Macedo Medeiros Beltrame, Clécimo citou que todos os servidores da cidade se beneficiavam dos dois regimes jurídicos (celetista e estatutário). Pontuou exemplos como: todos os servidores têm direito ao FGTS, direito, segundo ele, destinado exclusivamente aos celetistas, mas também possuem triênios, quinquênios, sexta parte, entre outros, situação reservada para quem é estatutário.

Na resposta ao MP, o vereador mencionou ainda que todos os dispositivos mencionados, eventualmente inconstitucionais, constavam na lei municipal 1.962, de 10 de abril de 2012, que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Iracemápolis.

Por outro lado, também em resposta ao MP, o prefeito Fábio Zuza (PSDB) negou que haja inconstitucionalidade no modelo adotado pelo Executivo. De acordo com ele, o Município instituiu como regime jurídico único a CLT, por meio da lei aprovada em 1990, e que a legislação aprovada em 2012 confirmou a CLT como regime jurídico para os servidores.

PROCURADOR É ACIONADO
Em outubro do ano passado, a também procuradora Débora Bertolini Ferreira Simonetti remeteu o caso à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo e representou pela ADI contra a lei de 2012, mencionada anteriormente.

Na representação, a promotora mencionou que há uma série de benefícios concedida aos servidores que são de natureza estatutária, quando, na prática, eles estão sob regime celetista. O MP cita, entre outros benefícios, indenizações, gratificações, insalubridades e prêmio assiduidade.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, recebeu a representação formulada pelo MP de Limeira e em 12 de maio deste ano fez a representação no TJ contra Iracemápolis.

Na ação, que tem mais de 130 páginas, o procurador elenca uma série de eventuais irregularidades que ocorrem na estrutura do funcionalismo público do Município e aponta, inclusive, possíveis irregularidades em normas de cargos em comissão. Ele menciona, por exemplo, ausência de descrição legal das atribuições dos postos de provimento em comissão em cargos como “encarregado do Banco do Povo”, “encarregado de Relações do Trabalho”, “responsável clínico” e “Secretário Executivo”.

Conforme o procurador, atribuições, competências, poderes, deveres e direitos, a forma e o modo de investidura e provimento, e as condições de exercício de cargo ou empregos públicos, devem estar descritos em lei formal, sob pena de incompatibilidade com o princípio da legalidade. Ainda na ação, ele pede que a Justiça declare inconstitucionalidade das normas que criaram os seguintes postos de provimento em comissão:

Chefe Administrativo de Creche;
Chefe Administrativo de Unidade Básica de Saúde;
Chefe de Enfermagem;
Chefe de Gestão de Convênios;
Chefe de Serviços Urbanos;
Chefe de Vigilância em Saúde;
Chefe do Centro de Inicialização Profissionalizante;
Chefe do Departamento Administrativo de Saúde;
Chefe do Setor de Esportes;
Chefe do Setor de Turismo e Lazer;
Coordenador da Defesa Civil;
Coordenador da Promoção Social;
Coordenador da Saúde;
Coordenador de Educação e Cultura;
Coordenador de Finanças e Suprimentos;
Coordenador de Planejamento;
Coordenador de Trânsito;
Coordenador de Negócios Jurídicos;
Coordenador da Contabilidade;
Coordenador de Gabinete;
Coordenador de Segurança Municipal;
Coordenador Municipal de Esportes ou Coordenador de Esportes;
Diretor de Assuntos de Comunicação Social;
Diretor Administração do PAM;
Diretor da Divisão de Cultura;
Diretor da Divisão de Vigilância Epidemiológica e Sanitária;
Diretor de Compras e Licitação;
Diretor de Recursos Humanos;
Diretor de Serviços Urbanos;
Diretor do Serviço de Água e Esgoto;
Diretor do Setor de Patrimônio;
Diretor do Setor de Relações do Meio Ambiente;
Diretor do Setor de Transportes;
Diretor do Setor de Tributação;
Diretor de Logística e Manutenção.

Para o procurador, os cargos mencionados acima podem ser ocupados por servidores efetivos. “Não evidenciam funções de assessoramento, chefia e direção, e sim atividades genéricas, indeterminadas, técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo”. Além das funções mencionadas acima, o procurador aponta que o cargo comissionado de “Coordenador de Negócios Jurídicos”, que integra as atividades da advocacia pública, é reservado a profissionais da respectiva carreira, recrutados por concurso público, porque suas funções são de natureza técnica e profissional.
O procurador também pede à Justiça impossibilidade de o Município de Iracemápolis legislar sobre direitos e deveres dos servidores públicos municipais em razão da opção pelo regime jurídico da CLT e inadmissibilidade de adoção do regime celetista aos ocupantes de postos de provimento em comissão. “O provimento em comissão é incompatível com o regime celetista na Administração Pública porque a dispensa imotivada onerosa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho impõe limite à liberdade de exoneração dos ocupantes da unidade comissionada. Com efeito, a inserção do emprego comissionado no regime celetista é incompatível com essa estrutura normativo-constitucional porque fornece, indiretamente, uma estabilidade incompossível com a natureza do cargo, na medida em que o regime celetista de vínculo reprime a dispensa imotivada do empregado pela imposição de ônus financeiro ao tomador de serviços [aviso prévio, multa rescisória, indenização e outros consectários de similar natureza]. O desprovimento do posto comissionado é medida discricionária orientada pelos critérios de oportunidade e conveniência da Administração Pública, de sorte que sua sujeição ao regime celetista tolhe a liberdade de exoneração reservada ao administrador público e a torna economicamente onerosa. Desta forma, a sujeição dos ocupantes de cargos de provimento em comissão à CLT não encontra respaldo constitucional”, finalizou.

O caso está sob análise do desembargador Márcio Bartoli, do Órgão Especial do TJ, que no dia 28 de julho requisitou informações ao prefeito Fábio Zuza e ao presidente da Câmara, William Mantz (PSD), e deu prazo de 30 dias para o posicionamento de ambos.

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