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A lei que permite a hospedagem de mulheres em situação de violência, enquanto perdurar situações de emergência em saúde pública que exijam confinamento e isolamento social, em estabelecimentos particulares, como hotéis e pousadas foi regulamentada em Limeira neste sábado, por meio de decreto publicado no Jornal Oficial.

O Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom) é a autarquia responsável pelos procedimentos administrativos necessários para disponibilização de vagas nos estabelecimentos e também por arcar com os custos das diárias das mulheres em situação de violência doméstica e familiar e seus dependentes.

O Executivo irá recorrer aos estabelecimentos privados quando não houver abrigo disponível na “Casa da Mulher Vítima de Violência”. A disponibilidade da vaga de hospedagem será pelo período de vigência da situação de emergência em saúde pública decorrente de epidemia ou pandemias que exijam confinamento e isolamento social.

O decreto prevê pagamento do menor valor entre o cobrado pelos estabelecimentos e o determinado na regulamentação:

Individual: R$ 88;
Duplo: R$ 120;
Triplo: R$ 157;
Quádruplo: R$ 176.

A lei regulamentada é de autoria da vereadora Érika Tank (PL).

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